TJSC - 5094803-30.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5094803-30.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAOADVOGADO(A): ROBSON DARCI VOELZ (OAB PR060447)ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO VOELZ (OAB PR066302)ADVOGADO(A): Alessandro Koslowski (OAB PR058429)ADVOGADO(A): ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA (OAB PR060448)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA STYCHNIEKI IWANCZUK (OAB PR098411) DESPACHO/DECISÃO 1.
Embora o acordo tenha sido homologado por sentença, verifica-se que o teor da decisão foi no sentido de suspender o curso da ação, de modo que o feito não foi extinto, permitindo, assim, o andamento processual. 2.
Diante da informação do descumprimento do acordo, determino o prosseguimento do feito.
Inclusive, resta dispensada nova notificação, conforme precedente do eg.
TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
DECISÃO QUE DETERMINOU ENVIO DE NOVA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR ANTE O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES.
AGRAVO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DESNECESSIDADE DE NOVA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DEVEDOR QUE SE ENCONTRA INADIMPLENTE.
IMEDIATO PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5037049-10.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2024).
Isso posto, expeça-se mandado.
Intime-se. -
05/09/2025 16:58
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/12/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/12/2024 17:21
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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02/12/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/12/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:25
Homologada a Transação
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28/11/2024 17:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/11/2024 17:07
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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27/11/2024 18:18
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:36
Juntada de Petição - DANNA PARTICIPACOES LTDA (SC030717 - GABRIEL DE ARAUJO SANDRI)
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10/09/2024 15:25
Juntada de Petição
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10/09/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 14:26
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8748433, Subguia 4474828 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.751,41
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09/09/2024 15:04
Link para pagamento - Guia: 8748433, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4474828&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4474828</a>
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09/09/2024 15:04
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO - Guia 8748433 - R$ 6.751,41
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09/09/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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