TJSC - 5003033-53.2025.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003033-53.2025.8.24.0078/SC AUTOR: JULIE DE SOUZAADVOGADO(A): TAMYRIS PACHECO (OAB SC058080) DESPACHO/DECISÃO O artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil determina que a petição inicial indicará "os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu".
Ainda, o artigo 320 do Código de Processo Civil afirma que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Por sua vez, o artigo 321 daquele diploma estabelece que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320, "determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando a devida qualificação das partes, nos termos exigidos pela legislação processual.
Outrossim, deverá acostar aos autos procuração outorgada em favor da causídica, porquanto o Pedido de Assistência Judiciária acostado no Evento 01, NOMEAÇÃODEDEFENSOR6 foi realizado com finalidade diversa daquela buscada nestes autos (DIVÓRCIO/GUARDA/ALIMENTOS") e, ao que consta, já utilizado para o ingresso da ação de n. da ação de n. 5003033-53.2025.8.24.0078, razão pela qual não se presta para nomeação da procuradora nos presentes autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 09:20
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
31/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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18/07/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIE DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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