TJSC - 5002893-19.2025.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002893-19.2025.8.24.0078/SC EXEQUENTE: DANIEL PATRICIOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE NANDI MOTTA (OAB SC075002)ADVOGADO(A): HERNANE CRUZ MACHADO (OAB SC066377) DESPACHO/DECISÃO Como dito na Decisão do Evento 04, o Termo de Confissão de Dívida aportado no Evento 01, CONTRATO7 não constitui título executivo extrajudicial, razão pela qual inaplicável a incidência dos honorários advocatícios previstos naquele documento.
Desta feita, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos novo demonstrativo atualizado do débito, sem a incidência de honorários, porquanto se trata de verba vedada nesta fase processual, no âmbito dos Juizados Especiais (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após, voltem conclusos. -
31/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 19:36
Despacho
-
15/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:48
Juntada de Petição
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11/07/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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