TJSC - 0301013-89.2015.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 0301013-89.2015.8.24.0163/SC EXEQUENTE: VITOR CESAR PARISADVOGADO(A): ANDRE LUIS KUHN DE MELO (OAB SC050291) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para manifestação acerca do cálculo, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
05/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 0301013-89.2015.8.24.0163/SC EXEQUENTE: VITOR CESAR PARISADVOGADO(A): ANDRE LUIS KUHN DE MELO (OAB SC050291) DESPACHO/DECISÃO A Contadoria Judicial devolveu os autos a fim de que fossem esclarecidos os pontos que alega estarem controvertidos.
De acordo com a informação prestada ao evento 79, os pontos controvertidos são: a) quais valores deverão ser utilizados para a elaboração do cálculo: aqueles apontados pelo exequente (ev. 35, INF27/35) ou os apresentados pelo executado no evento 52, PLAN13; b) qual o período/competências deve ser abrangido no cálculo.
Antes de adentrar nos pontos que estariam controvertidos, necessário colacionar o decisum que fundamenta a demanda (eventos 34.69, 34.70, 34.71, 34.72, 34.73, 34.74 e 34.75): Face ao exposto, dou provimento ao recurso para conceder a segurança e, assim, determinar que o impetrante seja reintegrado no cargo, ressalvando que: a) do montante dos vencimentos atrasados a serem restituídos deverão ser deduzidos os rendimentos resultantes do exercício de trabalho ou atividade de qualquer natureza obtidos no período do afastamento; b) instaurado processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, o ato de nomeação do impetrante poderá ser revogado se comprovado que não tomou posse.
Em resposta à Contadoria Judicial, ESCLAREÇO que o cálculo deve levar em consideração os valores devidos ao exequente (eventos 34.87, 34.88, 34.89, 34.90 e 34.91, além do 83.3 e 83.2), deduzidos os valores recebidos no período decorrente de outras atividades laborais que tenha exercido, o que está demonstrado pelo extrato juntado ao evento 47.3 que, embora fora de ordem, comprova os valores.
Registre-se que o Acórdão mencionou expressamente que a restituição seria dos vencimentos atrasados, não abarcando quebra de caixa, licença-prêmio e outros benefícios obtidos em razão do exercício do cargo público.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda à realização dos cálculos pertinentes.
Sobrevindo o parecer da Contadoria, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, venham conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 96
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04/09/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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03/09/2025 18:59
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - CPVAUN -> DCJE
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03/09/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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03/09/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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02/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:25
Decisão interlocutória
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21/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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20/08/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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20/08/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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19/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:09
Conclusos para decisão
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23/02/2024 13:43
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CPVAUN
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20/02/2024 13:30
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - CPVAUN -> DCJE
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14/02/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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29/01/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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12/12/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 13:55
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CPVAUN
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29/11/2023 15:25
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - CPVAUN -> DCJE
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27/11/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/11/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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27/10/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 13:30
Decisão interlocutória
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17/04/2023 13:13
Conclusos para decisão
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12/04/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/03/2023 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/03/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/03/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 18:41
Despacho
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01/08/2022 10:15
Conclusos para decisão
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19/07/2022 16:30
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CPVAUN
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13/07/2022 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/07/2022 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/07/2022 14:06
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - CPVAUN -> DCJE
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06/07/2022 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/07/2022 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/07/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 15:00
Decisão interlocutória
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05/07/2021 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2021 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2021 09:12
Juntada de Petição
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10/06/2021 09:12
Juntada de Petição
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01/06/2021 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2021 08:59
Juntada de Petição
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25/05/2021 14:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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23/04/2021 12:58
Expedição de ofício - 1 carta
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23/04/2021 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITOR CESAR PARIS. Justiça gratuita: Deferida.
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23/04/2021 12:09
Determinada a intimação
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22/09/2020 18:34
Juntada de Certidão
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17/09/2020 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2020 08:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
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14/09/2020 14:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/09/2020 01:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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13/09/2020 01:13
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/07/2020 18:30
Juntada
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20/07/2020 18:30
Juntada de Petição
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20/07/2020 17:44
Processo físico convertido em processo eletrônico
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20/07/2020 17:42
Recebidos os autos
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04/03/2020 14:31
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WCPB.20.10000966-2 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 21/02/2020 17:27
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18/10/2019 14:00
Conclusos para despacho
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07/10/2019 16:52
Recebidos os autos
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21/05/2018 16:43
Conclusos para despacho
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20/02/2018 15:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCPB.18.10000859-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 07/02/2018 14:22 Complemento: Vitor Cesar Paris
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16/02/2018 19:03
Recebidos os autos
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25/01/2018 15:15
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/01/2018 12:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0025/2018 Data da Publicação: 17/01/2018 Número do Diário: 2738 Página:
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15/01/2018 12:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos, etc.Recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC/2015.Suspendo a execução, porquanto a executada é a Fazenda Pública e, conforme
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18/12/2017 14:09
Recebidos os autos
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18/12/2017 13:40
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc.Recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC/2015.Suspendo a execução, porquanto a executada é a Fazenda Pública e, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Just
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10/07/2017 16:04
Conclusos para despacho
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16/03/2017 12:49
Certificado a tempestividade - Certifico que o (a) impugnação a execução de fls. 49/86 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 13/03/2017 e término em 26/04/2017, tendo sido protocolado(a) em 24/02/2017. Certifico ainda que em consul
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10/03/2017 16:20
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Execução Contra a Fazenda Pública - Número: 80002 - Protocolo: DCPB17000003305 - Complemento: Município de Capivari de Baixo.
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10/03/2017 16:12
Juntada de mandado - Mandado de Execução Contra a Fazenda Pública - Município de Capivari de Baixo, nº 58-4.
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01/03/2017 17:58
Recebidos os autos
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23/01/2017 13:04
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/01/2017 13:02
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução Contra a Fazenda Pública - Número: 80001 - Protocolo: DCPB17000001329 - Complemento: Municipio de Capivari de Baixo.
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18/01/2017 14:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Município de Capivari de Baixo, na pessoa de seu representant
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13/01/2017 15:27
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 163.2017/000058-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2017 Local: Capivari de Baixo / João Batista da Silva
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15/09/2016 13:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0599/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2435 Página:
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13/09/2016 14:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0599/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC
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02/09/2016 14:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC/2015), em atendimento ao determinado na pa
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29/08/2016 18:51
Juntada de outros - Nº Protocolo: WCPB.16.10004587-7 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 12/08/2016 11:07 Complemento: Vitor Cesar Paris.
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17/08/2016 17:06
Recebidos os autos
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01/06/2016 17:37
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/05/2016 12:08
Recebidos os autos
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17/05/2016 13:00
Mero expediente - SAJ - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no caso, o Município de Capivari de Baixo (art. 534 e seguintes do CPC/2015).Assim estabelece o art. 534 do CPC/2015:Art. 534. No cumprimento de sentença que i
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16/11/2015 15:57
Conclusos para despacho
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10/11/2015 14:44
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0000133-98.1997.8.24.0163 - Classe: Mandado de Segurança - Assunto principal: Estabilidade
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06/11/2015 18:13
Distribuído por dependência(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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