TJSC - 5004281-81.2025.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004281-81.2025.8.24.0069/SCAUTOR: ENGEL CORREA HOFFMANNADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)DESPACHO/DECISÃOI.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 321 do CPC), recolher as custas iniciais ou comprovar sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, por meio da juntada dos documentos abaixo, os quais poderá a parte que desejar acostar como sigilosos no momento do peticionamento, devendo ainda parte expor fundamentadamente eventuais razões de fato ou direito da impossibilidade de sua obtenção: 1.1.
Certidão de nascimento ou casamento atualizadas (últimos 6 meses), a fim de comprovar o estado civil; 1.2.
Extrato da(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s), sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.3.
Certidão acerca da (in)existência de veículo automotor extraído junto ao DETRAN, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.4.
Certidão acerca da (in)existência de bens imóveis, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.5.
Declaração de inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na declaração de imposto de renda, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, eventual aplicação pena por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardado ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do Bacenjud (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos) etc, a fim de dirimir eventuais dúvidas sobre as informações prestadas; 1.6.
Bloco de produtor rural, caso exerça essa atividade; 1.7.
Guia de recolhimento das custas iniciais. -
04/09/2025 15:23
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:43
Juntada de Petição
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004281-81.2025.8.24.0069 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Sombrio na data de 29/08/2025. -
29/08/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENGEL CORREA HOFFMANN. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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