TJSC - 5002420-66.2022.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002420-66.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE: RT TOPOGRAFIA LTDAADVOGADO(A): MARIA LUIZA GOUDINHO (OAB SC020340)ADVOGADO(A): ARIELY DOMINGOS (OAB SC041137)EXECUTADO: ANSELMO PIZZOLO JUNIORADVOGADO(A): MAYCON MACIEL PAULINO (OAB SC059126) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525); 2.
Deixo de conceder o efeito suspensivo quanto à parte controversa da dívida porque o juízo não foi garantido por penhora, depósito ou caução suficientes; 3. Intime-se a parte exequente para se manifestar, observados o prazo legal de 15 dias (art. 920, inciso I, c/c art. 513, parte final, e 771, todos do CPC) e, sendo o caso, as prerrogativas processuais da Fazenda Pública (CPC, art. 182), Ministério Público (CPC, art. 180) e Defensoria Pública (CPC, art. 186); 4.
Não apresentada manifestação, voltem conclusos para decisão; 5.
Apresentada manifestação, intime-se o impugnante para, em até 15 dias úteis, manifestar-se sobre a. preliminares, b. fatos impeditivos, modificativos ou extintivos alegados pelo réu e c. documentos juntados com a resposta.
No mesmo prazo, poderá, querendo, d. aditar a petição inicial nas hipóteses dos arts. 338 e 339 do CPC e e. responder a eventual reconvenção ou pedido contraposto; 6.
Depois, com ou sem réplica, intimem-se ambas as partes para que, em até 15 dias, manifestem interesse na produção de outras provas.
Com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, o requerimento de prova testemunhal deverá indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas testemunhas.
No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol.
Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá discorrer sobre o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
A justificativa é essencial para que o juízo possa avaliar a pertinência da prova (CPC, art. 370, parágrafo único) e sua ausência poderá acarretar o indeferimento e, sendo o caso, o julgamento antecipado do mérito; 7.
Após, voltem conclusos para deliberação acerca da necessidade de instrução ou para julgamento antecipado (CPC, art. 920, III, c/c art. 513, parte final, e 771, todos do CPC). 8.
Por fim, defiro a gratuidade requerida ao executado. Anote-se no sistema. -
16/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
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31/07/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/04/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 19:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Conclusos para decisão - 19/02/2024 17:54:01)
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07/02/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/12/2023 18:51
Juntada de Certidão
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15/12/2023 18:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 17/08/2023 14:37:50)
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15/12/2023 18:39
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - IMPUGNAÇÃO 1 - PROC 2 - ANEXO 3 - ANEXO 4 - CONTRSOCIAL 5 - Evento 45 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 17/08/2023 14:37:50
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14/12/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2023 16:45
Decisão interlocutória
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06/12/2023 19:41
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/12/2023 19:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 46 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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04/10/2023 08:32
Conclusos para decisão
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04/10/2023 08:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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19/09/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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18/08/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:58
Juntada de Petição
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17/08/2023 15:14
Juntada de Petição
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19/07/2023 10:29
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 19/07/2023
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15/06/2023 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: LUCAS DA SILVA PEREIRA
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15/06/2023 18:14
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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05/06/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/05/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
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03/05/2023 14:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/04/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 17:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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05/04/2023 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: CLOVIS TEDESCHI
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04/04/2023 19:02
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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04/04/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2022 15:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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11/10/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: JULIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA COELHO
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11/10/2022 12:46
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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22/09/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2022 15:50
Expedição de ofício - 1 carta
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02/09/2022 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2022 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2022 16:11
Decisão interlocutória
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22/08/2022 13:50
Conclusos para decisão
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04/07/2022 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/05/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2022 18:07
Decisão interlocutória
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30/05/2022 15:08
Conclusos para decisão
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30/05/2022 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANSELMO PIZZOLO JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/05/2022 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2022 15:19
Decisão interlocutória
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26/04/2022 18:28
Juntado(a)
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21/03/2022 17:11
Conclusos para decisão
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21/03/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RT TOPOGRAFIA LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/03/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RT TOPOGRAFIA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/03/2022 16:30
Distribuído por dependência - Número: 50050749420208240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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