TJSC - 5018717-81.2024.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018717-81.2024.8.24.0036/SC AUTOR: NADIANE BALSANELLIADVOGADO(A): VANDERLEI BALSANELLI (OAB SC045807)AUTOR: FABRICIO RANGHETTIADVOGADO(A): VANDERLEI BALSANELLI (OAB SC045807) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dispenso a realização da sessão de conciliação, em prol da celeridade processual (Lei n. 9.099/1995, art. 2º), pois a causa é daquelas em que já se sabe de antemão a inviabilidade da autocomposição. 2.
Cite-se a parte ré, por meio do portal eletrônico (CPC, arts. 246, caput, e § 1º; Resolução CNJ n. 455/2022, arts. 16 e 18), para oferecer contestação, no prazo de 10 dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora.
Na ausência de confirmação da citação eletrônica, cite-se, por modalidade diversa (CPC, art. 246, § 1º-A), a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento da ciência e não da juntada do aviso de recebimento/carta precatória aos autos (Fonaje, Enunciado n. 13), sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora. 3. Em se tratando de ação de até 20 salários mínimos, a contestação poderá ser apresentada sem assistência de advogado (Lei n. 9.099/1995, art. 9º, caput). 4.
Em caso de interesse, a parte ré poderá, na contestação, oferecer proposta de acordo para fins de conciliação. 5.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias. -
13/03/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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27/02/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 13:39
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (JGS01JC01 para ESTCEJ01)
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21/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 13:55
Despacho
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24/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGS01JC
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20/01/2025 13:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HURB TECHNOLOGIES S.A.)
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20/01/2025 12:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/01/2025 14:15
Remetidos os Autos - JGS01JC -> FNSCONV
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16/01/2025 14:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGS01JC
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16/01/2025 12:14
Remetidos os Autos - JGS01JC -> FNSCONV
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14/01/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/12/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 22:12
Concedida a tutela provisória
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13/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/12/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 10:51
Determinada a intimação
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04/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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