TJSC - 5000346-30.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 19:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 35. Justiça gratuita: Requerida Guia: 11318887 Situação: Baixado. 
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                                            07/09/2025 19:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            07/09/2025 19:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            05/09/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000346-30.2025.8.24.0167/SCAUTOR: RAFAEL MARCADELLAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SILVA CERQUEIRA (OAB BA069426)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: CONDENAR a ré ao pagamento de danos materiais na monta de R$ 700,00 (setecentos reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do dano - (desembarque 25/11/2024) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
 
 Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo INPC até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC).
 
 Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados na base de 1% ao mês até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC).
 
 Nos períodos a partir de 30-8-2024 em que houver concomitância de correção monetária e juros moratórios, incide tão somente a SELIC, uma vez que sua composição abrange ambas as rubricas.
 
 Sem despesas processuais (custas e honorários) neste grau de jurisdição, por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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                                            02/09/2025 16:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/09/2025 16:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/09/2025 16:52 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            19/07/2025 11:53 Juntada de Petição 
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                                            05/05/2025 14:01 Conclusos para julgamento 
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                                            03/05/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            24/04/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            17/04/2025 17:13 Juntada de Petição 
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                                            06/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            28/03/2025 01:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            27/03/2025 15:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/03/2025 15:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/03/2025 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            02/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            27/02/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            20/02/2025 13:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/02/2025 20:56 Juntada de Petição 
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                                            18/02/2025 01:33 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            10/02/2025 14:33 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *09.***.*01-85 
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                                            09/02/2025 17:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            07/02/2025 13:03 Juntada de Petição - GOL LINHAS AEREAS S.A. (SC047919 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO) 
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                                            05/02/2025 20:14 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            05/02/2025 18:36 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/02/2025 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/02/2025 15:06 Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6 
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                                            05/02/2025 15:06 Decisão interlocutória 
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                                            04/02/2025 14:46 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 20:24 Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para IXAUN01) 
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                                            03/02/2025 20:24 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/02/2025 20:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL MARCADELLA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            03/02/2025 20:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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