TJSC - 5015661-18.2024.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015661-18.2024.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50101602020238240011/SC)RELATOR: Joana RibeiroEXECUTADO: YUNE NET TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA (OAB RO007176)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 11/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
05/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015661-18.2024.8.24.0011/SCEXEQUENTE: TAINA FERNANDA PEDRINIADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI (OAB SC052237)ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINIEXECUTADO: YUNE NET TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA (OAB RO007176)SENTENÇADiante do exposto, acolho a exceção de pré-executivade interposta pela parte executada para, reconhecendo a nulidade do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos n. 5010160-20.2023.8.24.0011, JULGAR EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ante a inexistência de título executivo judicial válido, o que faço com fundamento no art. 485, IV do CPC.
Condeno o exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência fixados em favor do procurador da executada.
Quanto aos honorários, fixo-os no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa em análise, atualizado pelo INPC desde o ajuizamento do feito até 29.08.2024, sendo que a partir de 30.08.2024, inclusive, data em que entrou em vigor a Lei n. 14.905/2024, deverá incidir o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC), o fazendo nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sobre o valor dos honorários deverão ser acrescidos juros mensais em conformidade com a taxa legal fixada pelo Conselho Monetário Nacional, correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §1º, do CC), a ser calculado a partir do trânsito em julgado da sentença.
Por fim, determino seja juntada na ação principal cópia da presente decisão e providenciada a intimação da ré sobre a sentença lá proferida.
P.
R.
I. -
03/09/2025 12:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010160-20.2023.8.24.0011/SC - ref. ao(s) evento(s): 26
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02/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 18:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 18:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/03/2025 20:23
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:53
Alterado o assunto processual
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05/03/2025 15:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HELISIER CARMINATTI CARDOSO TRINDADE - EXCLUÍDA
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05/03/2025 15:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC052237
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05/03/2025 15:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC052237
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05/03/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAINA FERNANDA PEDRINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:11
Juntada de Petição
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31/01/2025 10:55
Juntada de Petição - YUNE NET TELECOMUNICACOES LTDA (RO007176 - DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA)
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06/01/2025 07:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 18:29
Expedição de ofício - 1 carta
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01/12/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 17:42
Determinada a intimação
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29/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:04
Juntada de Petição
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28/11/2024 15:03
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/11/2024
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28/11/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:03
Distribuído por dependência - Número: 50101602020238240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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