TJSC - 0300502-23.2015.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0300502-23.2015.8.24.0218/SC EXECUTADO: ROSANE ELENA MENDES SENTENÇA ?3. DISPOSITIVO Em decorrência, julgo extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Proceda-se à baixa de eventuais restrições.
Sem custas (art. 39 da Lei n. 6.830/1980 e art. 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018).
Sem honorários (EAREsp n. 1.854.589/PR).
Sem remessa necessária (art. 496, § 3º, II e III, e § 4º, II, do CPC).
Os únicos recursos cabíveis são embargos infringentes e embargos de declaração (art. 34 da Lei n. 6.830/1980; Tema 395/STJ; Tema 408/STF; Tema 896/STF; TJSC, Apelação n. 5089824-35.2021.8.24.0023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Na hipótese de a parte executada: a) não ter sido citada, fica dispensada a sua intimação, e b) ter sido citada, mas não ter vindo aos autos, sendo, portanto, revel, observe-se o previsto no art. 346 do CPC.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa definitiva da distribuição. -
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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04/08/2025 13:56
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CATANDUVAS-SC - Guia 11040690 - R$ 17,85
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12/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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02/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 103
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06/06/2025 18:04
Expedição de ofício - 1 carta
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02/06/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 101
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23/04/2025 15:29
Expedição de ofício - 1 carta
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24/03/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 99 Parte Isenta
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24/03/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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27/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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14/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:22
Determinada a intimação
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14/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/05/2020 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 86
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08/04/2020 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/04/2020 16:30
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/12/2019 23:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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08/12/2019 02:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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20/10/2019 12:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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25/08/2019 09:53
Processo suspenso - SAJ
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25/08/2019 09:52
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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30/05/2019 15:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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30/05/2019 15:15
Juntada
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28/05/2019 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR921000805TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Município de Catanduvas Diligência : 28/05/2019
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21/05/2019 23:36
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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09/05/2019 22:52
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que considerar de direito. Escoado o prazo, suspendo o processo por 1 (um) ano e subsequente arquivamento administrativo pelo
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15/04/2019 16:41
Conclusos para despacho
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15/04/2019 16:41
Conclusos para despacho
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15/04/2019 08:35
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCTD.19.10002120-2 Tipo da Petição: Petição Data: 15/04/2019 08:30
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29/03/2019 16:24
Juntada de documento
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12/03/2019 15:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o prosseguimento ao feito, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação e, consequentemente, a extinção da execução, isso posto conforme deter
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10/12/2018 15:32
Mero expediente - SAJ - I - Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pelo exequente, à p. 66. II - Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o item II do despacho de p. 61.
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10/12/2018 13:11
Conclusos para despacho
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10/12/2018 13:10
Conclusos para despacho
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05/12/2018 17:30
Conclusos para sentença
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05/12/2018 09:41
Certidão emitida - Genérico
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05/11/2018 19:05
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WCTD.18.10006058-4 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 05/11/2018 19:01
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21/10/2018 14:53
Juntada de documento
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05/10/2018 13:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o prosseguimento ao feito, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação e, consequentemente, a extinção do feito.
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22/09/2018 10:56
Juntada de documento
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18/09/2018 17:35
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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13/08/2018 17:14
Mero expediente - SAJ - I - Defiro o pedido de expedição de alvará para transferência dos valores depositados nos autos (fl. 30), conforme requerido pelo exequente (fl. 58)II- Após isso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, pro
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25/07/2018 17:35
Conclusos para despacho
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25/07/2018 17:35
Conclusos para despacho
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24/07/2018 14:51
Pedido de levantamento de depósito bancário - Nº Protocolo: WCTD.18.10003806-6 Tipo da Petição: Pedido de levantamento de depósito bancário Data: 24/07/2018 14:38
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05/07/2018 17:25
Juntada de documento
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17/06/2018 18:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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19/05/2018 20:05
Pesquisa negativa RENAJUD
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19/05/2018 20:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a consulta ao sistema Renajud em relação a executada restou negativa, assim fica a parte exequente intimada para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias
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01/02/2018 14:40
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Defiro o pedido da parte exequente para determinar a realização de consulta ao sistema RENAJUD (CNCGJ/SC, Apêndice III, art. 1º, inc. IV), de modo a averiguar a existência de veículos registrados em nome da parte executad
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29/01/2018 12:43
Conclusos para decisão interlocutória
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26/01/2018 06:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCTD.18.10000224-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 26/01/2018 00:02
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10/01/2018 13:22
Juntada de documento
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01/12/2017 17:34
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista o lapso temporal do prazo requerido pela parte exequente (fl. 51), intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo, por abandono de causa (Lei n. 6.830/198
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01/12/2017 13:49
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o exequente apresentasse manifestação.O referido é verdade e dou fé.
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27/11/2017 17:13
Conclusos para despacho
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27/10/2017 18:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCTD.17.10004121-0 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 27/10/2017 18:03
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13/10/2017 15:26
Juntada de documento
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04/10/2017 16:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIOCertifico que o prazo decorreu sem que a executada, intimada pessoalmente (fls. 41-42), opusesse embargos à execução. Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requ
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10/02/2017 10:34
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCTD.17.10000403-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 10/02/2017 09:51
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05/09/2016 14:49
documento digitalizado
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05/09/2016 14:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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05/09/2016 14:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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26/08/2016 15:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 218.2016/002357-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2016 Local: Catanduvas / André Bruno Hibner
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26/07/2016 08:36
Juntada
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26/07/2016 08:36
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 22/07/2016 através da guia nº 218.3002453-60 no valor de 54,44
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25/07/2016 13:06
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCTD.16.10002918-9 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 22/07/2016 17:05 Complemento: Mun. de Catanduvas.
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22/07/2016 15:49
Juntada
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20/07/2016 12:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0416/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2395 Página:
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18/07/2016 17:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0416/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 54,44, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Juliane Perotoni (OAB 33
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24/06/2016 13:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 54,44, no prazo de 10 (dez) dias.
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24/06/2016 13:24
Realizado cálculo de custas
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24/06/2016 13:08
Realizado cálculo de custas
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23/06/2016 16:51
Remetido os autos à Contadoria
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23/06/2016 16:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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23/06/2016 16:43
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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23/06/2016 12:51
Juntada de documento
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17/06/2016 14:32
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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17/06/2016 14:32
Protocolado ordem do Bancejud
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20/05/2016 15:52
Concedida a utilização do Bacenjud - I- Determino, nos termos do Provimento CGJ 05/06, que dispõe sobre a utilização do sistema BACEN JUD, o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e outras aplicações financeiras do deved
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13/04/2016 15:23
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCTD.16.10001342-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 12/04/2016 15:22
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09/04/2016 16:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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09/04/2016 16:24
Juntada
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05/04/2016 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR456389225TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Município de Catanduvas Diligência : 05/04/2016
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30/03/2016 17:16
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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16/01/2016 10:17
documento digitalizado
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16/01/2016 10:16
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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16/01/2016 10:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF-PJ - Penhora Negativa
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27/11/2015 20:39
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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27/11/2015 20:39
Juntada
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26/11/2015 22:36
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCTD.15.10004111-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 26/11/2015 13:05 Complemento: Dra. Juliane.
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26/11/2015 08:23
Juntada
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26/11/2015 08:23
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 24/11/2015 através da guia nº 218.3001514-62 no valor de 24,06
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23/11/2015 17:17
Juntada
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23/11/2015 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR389522423TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Município de Catanduvas Diligência : 23/11/2015
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17/11/2015 16:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 218.2015/003214-5 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 16/01/2016 Local: Catanduvas / André Bruno Hibner
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17/11/2015 16:42
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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05/08/2015 17:29
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I - Citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida;
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21/07/2015 13:09
Conclusos para despacho
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21/07/2015 13:09
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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