TJSC - 5033829-50.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5033829-50.2025.8.24.0038/SCREQUERENTE: MARCELO FLORIANOADVOGADO(A): JONAS KLEBER DA SILVA (OAB SC035573)DESPACHO/DECISÃOIndefiro a pretendida citação por aplicativo, certo que, para além de ausente prévia comprovação da titularidade do terminal indicado, agora vige a compreensão segundo a qual "a Lei nº 14.195/2021, ao modificar o art. 246 do CPC/15, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens ou redes sociais, matéria que é objeto do PLS nº 1.595/2020, em regular tramitação perante o Poder Legislativo.
A comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens ou redes sociais, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos" (STJ, REsp nº 2026925/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi).
Assim, no prazo de quinze dias, viabilize o requerente a citação da requerida JULIANA FLORIANO, valendo a ressalva de que isso "significa requerê-la e arcar com as despesas de diligências; não significa efetivá-la, pois no Direito Processual Brasileiro a citação é feita pelo sistema da mediação" (TJSC, AC nº 1988.078211-2, de Blumenau, Rel.
Des.
Anselmo Cerello).
Ou melhor, cabe à parte "promover os atos necessários à expedição do mandado, em especial a indicação do endereço do citando" (STJ, REsp nº 1128929/PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi).
Intime-se. -
05/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 00:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 17:12
Expedição de ofício - 2 cartas
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11/08/2025 15:49
Determinada a citação
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29/07/2025 16:24
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:19
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10984735, Subguia 5749069 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 408,44
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28/07/2025 11:53
Link para pagamento - Guia: 10984735, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5749069&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5749069</a>
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28/07/2025 11:53
Juntada - Guia Gerada - MARCELO FLORIANO - Guia 10984735 - R$ 408,44
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28/07/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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