TJSC - 5001346-02.2021.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001346-02.2021.8.24.0007/SC AUTOR: KARINA PROSDOSSIMI PRADO DA ROSAADVOGADO(A): ALEXSANDER CARLOS DE OLIVEIRA (OAB SC020196)ADVOGADO(A): JULIANO CONRADO BIZATTO (OAB SC025706)AUTOR: DIONE RODRIGUES DA ROSAADVOGADO(A): ALEXSANDER CARLOS DE OLIVEIRA (OAB SC020196)ADVOGADO(A): JULIANO CONRADO BIZATTO (OAB SC025706)RÉU: SPE - DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MARCO TULIO MACHADO (OAB PR025299) DESPACHO/DECISÃO I. Verifica-se que após a juntada do laudo pericial complementar (evento 191), a parte ré apresentou nova impugnação (evento 198), requerendo, em síntese, a intimação do perito para que se manifeste sobre sua oposição e sobre o parecer técnico anexo, refaça os cálculos considerando a forma de correção monetária e encargos moratórios incidentes sobre parcelas pagas em atraso pela autora.
De forma subsidiária, requereu o afastamento da sugestão de substituição do método de amortização, sustentando a legalidade da Tabela PRICE, e pleiteou a realização de novos cálculos com sua manutenção, expurgando-se apenas eventual cobrança excessiva de juros.
No entanto, razão não assiste à parte ré.
O laudo elaborado pelo perito judicial é claro, fundamentado e responde de forma adequada aos quesitos formulados, não se verificando omissão, contradição ou erro técnico capaz de comprometer sua validade.
O simples fato de o perito ter adotado entendimento diverso daquele exposto em outros processos, conforme alegou a parte ré, ou mesmo de manifestações anteriores suas, não invalida a conclusão aqui apresentada.
A independência técnica do expert deve ser preservada, sendo plenamente possível que ele, à luz de novos fundamentos, precedentes ou elementos concretos do caso, reavalie sua posição.
A parte ré, aliás, sequer demonstrou que as situações supostamente comparadas seriam idênticas, limitando-se a alegação genérica de “contradição”.
No mesmo sentido, não verifico afronta à tese firmada no Tema 572 do Superior Tribunal de Justiça.
O perito não declarou a ilicitude abstrata da Tabela Price, mas indicou que, no caso concreto, a adoção do referido sistema de amortização implicou capitalização mensal de juros. Ressalte-se, ainda, que no laudo complementar o expert expressamente consignou que seria matematicamente possível a manutenção da Tabela Price, com o expurgo de eventual cobrança a maior, caso haja determinação para tal, embora tenha reiterado sua conclusão de que, na hipótese dos autos, a forma de cálculo adotada resultou em anatocismo.
Por sua vez, não procede a impugnação relativa à utilização do conceito de “valor do dinheiro no tempo” na análise técnica, por refletir mera discordância doutrinária, sem demonstrar qualquer vício na metodologia aplicada ou inconsistência nos cálculos apresentados.
A pretensão de desconsideração integral do laudo e de nova intimação do perito também não se sustenta.
A prova técnica é suficientemente clara e completa para formar o convencimento do juízo.
O fato de a parte discordar da conclusão não autoriza a desqualificação do trabalho pericial, sobretudo quando ausente qualquer vício que comprometa sua confiabilidade.
O laudo apresenta memória de cálculo, fórmulas, planilhas e fundamentos que permitem a conferência e o contraditório, e se mantém dentro dos limites definidos na decisão que determinou a perícia.
Por fim, quanto à solicitação de refazimento dos cálculos para considerar a forma de aplicação da correção monetária e dos encargos moratórios sobre as parcelas pagas em atraso pela autora, também não há fundamento para acolhimento, uma vez que não houve indicação precisa de qualquer erro de cálculo ou omissão específica, limitando-se a parte ré a apresentar requerimento genérico de reavaliação da metodologia, o que não justifica nova diligência.
Saliento que a discordância da parte ré quanto à conclusão do perito não compromete a validade do laudo.
Ainda, a apresentação de parecer técnico particular constitui mera interpretação divergente, sem apontar erro técnico, omissão ou inconsistência relevante no trabalho pericial que justifique nova intimação ou complementação.
Ademais, todo o conjunto probatório presente nos autos será avaliado e ponderado em momento oportuno, por ocasião da sentença de mérito. Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada e, consequentemente, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado.
II. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do perito para pagamento do valor remanescente dos honorários periciais, se houver.
III. No mais, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pela parte autora.
IV. Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. -
02/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 193 e 192
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26/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193, 194
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06/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193, 194
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05/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193, 194
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05/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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13/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177 e 176
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176 e 177
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08/05/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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05/05/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 64.010,00
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30/04/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 30/04/2025 17:55:35
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30/04/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/04/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 178 e 181
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29/04/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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29/04/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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29/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:30
Deferida a destinação de valores
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29/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169 e 170
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 169 e 170
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26/03/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 158 e 157
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26/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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26/03/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:40
Despacho
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26/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 160 - Conclusos para decisão - 19/02/2025 15:54:32)
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25/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157, 158 e 159
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19/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:31
Juntada de Petição
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18/02/2025 17:08
Juntada de Petição
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22/01/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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21/12/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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16/12/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:48
Juntada - Extrato Subconta - 2100707937<br> Tipo de Extrato: TUDO
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16/12/2024 16:47
Juntada - Extrato Subconta - 2400712318<br> Tipo de Extrato: TUDO
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12/12/2024 15:26
Juntada de Petição
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19/11/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 141
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19/11/2024 07:43
Juntada de Petição
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19/11/2024 07:43
Juntada de Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 141
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19/10/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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19/10/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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17/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 17:38
Despacho
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17/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
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16/10/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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05/09/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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28/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 133 - Conclusos para decisão - 27/08/2024 18:04:26)
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24/08/2024 09:30
Despacho
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06/08/2024 17:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50512256220228240000/TJSC
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29/07/2024 18:43
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50512256220228240000/TJSC
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29/07/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.500,00
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28/07/2024 11:49
Juntada de Petição
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10/07/2024 11:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50512256220228240000/TJSC
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26/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
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07/05/2024 17:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50512256220228240000/TJSC
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08/03/2024 09:55
Juntada de Petição
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08/03/2024 09:55
Juntada de Petição
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20/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
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10/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
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21/07/2023 14:40
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2023 14:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001956-96.2023.8.24.0007/SC - ref. ao(s) evento(s): 15
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31/05/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.205,16
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03/05/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.191,04
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11/04/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.244,70
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31/03/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.179,33
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28/03/2023 15:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50318830220218240000/TJSC
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22/03/2023 18:35
Juntada de peças digitalizadas
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01/03/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.161,77
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07/02/2023 15:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50318830220218240000/TJSC
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31/01/2023 07:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.139,15
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30/01/2023 13:05
Juntada de Certidão
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03/01/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.138,19
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01/12/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.146,00
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25/11/2022 17:22
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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01/11/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.153,32
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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17/10/2022 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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17/10/2022 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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10/10/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2022 13:32
Decisão interlocutória
-
07/10/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.155,14
-
16/09/2022 15:11
Juntada de Petição
-
14/09/2022 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 82
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08/09/2022 21:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 84 Número: 50512256220228240000/TJSC
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08/09/2022 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4168273, Subguia 2214704 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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01/09/2022 11:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4168273, Subguia 2214704
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01/09/2022 11:27
Juntada - Guia Gerada - SPE - DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 4168273 - R$ 583,58
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24/08/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2022 14:03
Decisão interlocutória
-
25/05/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/04/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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16/04/2022 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/04/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 15:32
Despacho
-
05/04/2022 12:05
Juntada de Petição
-
31/03/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
18/03/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
27/02/2022 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
21/02/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 14:36
Juntada de peças digitalizadas
-
11/02/2022 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
-
23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
16/12/2021 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/12/2021 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
13/12/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2021 13:14
Decisão interlocutória
-
10/12/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
-
07/12/2021 21:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50318830220218240000/TJSC
-
19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
10/11/2021 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
10/11/2021 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/11/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2021 14:27
Decisão interlocutória
-
25/10/2021 14:19
Juntada de peças digitalizadas
-
24/08/2021 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2021 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2021 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 31, 36 e 35
-
08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 35 e 36
-
08/07/2021 18:09
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2021 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/07/2021 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/06/2021 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2021 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2021 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2021 21:07
Decisão interlocutória
-
28/06/2021 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 15:47
Juntada de Petição
-
21/06/2021 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/06/2021 17:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50318830220218240000/TJSC
-
11/06/2021 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1748540, Subguia 1053311 - Boleto pago (1/1) - R$ 528,50
-
02/06/2021 23:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1748540, Subguia 1053311
-
02/06/2021 23:38
Juntada - Guia Gerada - SPE - DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 1748540 - R$ 528,50
-
02/06/2021 23:38
Juntada de Petição - SPE - DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (PR025299 - MARCO TULIO MACHADO)
-
31/05/2021 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
-
28/05/2021 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
24/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
17/05/2021 15:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/05/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2021 13:57
Concedida a tutela provisória
-
12/05/2021 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2021 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
30/03/2021 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1305705, Subguia 809341 - Boleto pago (1/1) - R$ 1.382,32 (Cancelamento revertido)
-
30/03/2021 02:37
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 1305705, Subguia 809341
-
25/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
17/03/2021 14:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1305705, Subguia 809341
-
16/03/2021 02:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
-
15/03/2021 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2021 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2021 14:37
Despacho
-
09/03/2021 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2021 16:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
02/03/2021 16:25
Juntada - Guia Gerada - DIONE RODRIGUES DA ROSA Guia nº 1.305.705 - R$ 1.382,32
-
02/03/2021 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIONE RODRIGUES DA ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/03/2021 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARINA PROSDOSSIMI PRADO DA ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/03/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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