TJSC - 5005802-95.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5005802-95.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: VIPH IT COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): MAYCON VIEIRA DA SILVA (OAB SC048639)ADVOGADO(A): MARIEL DE SOUZA MATIAS DA SILVA (OAB SC064431) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos a documentação/informação faltante abaixo assinalada e destacada, em arquivos separados, devidamente categorizados, a fim de possibilitar a expedição de precatório: ( ) íntegra da sentença da fase de conhecimento, inclusive sentença de embargos (se houver) ou titulo executivo extrajudicial; ( ) íntegra do acórdão/decisão monocrática de todos os recursos, se modificativos; ( ) certidões de julgamento de todos os recursos, se improcedentes; ( x ) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento (sendo admitido o print da movimentação processual ou impressão digital que contenha o evento no eproc); ( x ) dados bancários do titular do crédito; ( x ) caso sejam indicados dados bancários de pessoa diversa do beneficiário, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para "receber e dar quitação" ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; ( ) se a procuração foi outorgada pelo curador ou inventariante, será necessário o envio do termo de curatela ou termo de compromisso de inventariante; ( x ) na hipótese de ser indicada a conta bancária da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica; ( ) contrato de honorários, se houver destaque.
Neste caso, devem ser apresentados dados bancários da parte autora e do advogado/escritório, conforme § 7º do art. 6° da Resolução GP n. 9/2021; ( ) na hipótese de incidência de Imposto de renda, informar os meses em RRA (se for o caso) e caso haja retenção de contribuição previdenciária informar o valor (em reais e centavos), bem como o destinatário previdenciário; ( ) Informar o tipo de credor (servidor ativo/inativo/pensionista/outro); ( ) se o devedor for o Estado de Santa Catarina ou o Município de Florianópolis, indicar à qual secretaria/órgão o servidor é vinculado; ( ) CPF ou CNPJ do titular do crédito; ( ) CPF do espólio e do inventariante; ( ) CPF do titular originário e dos herdeiros (bem como os respectivos quinhões em percentuais); ( ) CPF do titular e do curador ; ( ) CPF do titular originário e do cessionário; ( x ) cálculo do valor homologado pelo juízo na sentença (evento 1, SENT_OUT_PROCES2), de forma que o valor requisitado deverá estar discriminado (valor corrigido, juros moratórios, juros compensatórios, com os respectivos índices e períodos de incidência), bem como despesas antecipadas ou amortizações (se houver) e respectiva data-base de atualização. ⚠ Advirta-se que decorrendo o prazo sem atendimento da providência, os autos serão devolvidos à unidade judiciária e somente retornarão a esta Divisão de Expedição de Precatórios com as informações completas, restabelecendo-se todos os prazos e ordem na cronologia. -
31/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:43
Remetidos os Autos - FNSNIFP -> DEP
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 14:17
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 16:53
Determinada a intimação
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27/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:09
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 29/11/2024
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23/01/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 15:09
Distribuído por dependência - Número: 50574099120248240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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