TJSC - 5030283-30.2022.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030283-30.2022.8.24.0090/SC INTERESSADO: VLF COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): ALTEMAR ALVES VALENZUELA DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que o último aluguel de que se tem notícia o pagamento ocorreu em 11/06/2025, já tendo transcorrido três meses desde então, intime-se novamente o locatário VLF Comércio para esclarecer em 10 dias se houve a rescisão do contrato locatício, visto que o pagamento regular dos aluguéis é um dos pressupostos para a continuidade do contrato. 2.
Após, voltem conclusos. -
27/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 164
-
26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 164
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25/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:16
Despacho
-
22/08/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/08/2025 17:32
Juntada de Petição
-
12/06/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.200,00
-
11/04/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.200,00
-
11/02/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.200,00
-
15/01/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.200,00
-
11/12/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.200,00
-
02/12/2024 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/11/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
29/11/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
28/11/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 12:53
Despacho
-
27/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
22/11/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
21/11/2024 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABRIZZIO DE SOUZA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 18:13
Determinada a intimação
-
13/11/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 141 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/11/2024 12:33:48)
-
13/11/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 140 - Ato ordinatório praticado - 13/11/2024 12:33:45)
-
12/11/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.200,00
-
18/10/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 13:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 132
-
14/10/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.200,00
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11/10/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: SANDRA REGINA BERNARDI GARCIA (por substituição em 14/10/2024 12:42:41)
-
10/10/2024 17:59
Expedição de ofício
-
10/10/2024 17:56
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
24/09/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
24/09/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
23/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 16:51
Decisão interlocutória
-
18/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
16/09/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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16/09/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:49
Despacho
-
13/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
11/09/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.200,00
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
28/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 17:05
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
31/07/2024 16:19
Despacho
-
28/07/2024 01:44
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
26/07/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
26/07/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: M.HADDAD - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/07/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
19/07/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106<br>Oficial: LISSANDRA MARLU AZEVEDO
-
18/07/2024 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/07/2024 22:40
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
18/07/2024 18:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 100
-
14/07/2024 19:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 102<br>Motivo: Certifico a devolução do presente mandado, sem cumprimento, com base no Art 146 c/c Art 148,ll,CPC. Dou Fé.
-
12/07/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102<br>Oficial: ROSE SIQUEIRA
-
12/07/2024 15:39
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
12/07/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100<br>Oficial: EDUARDO GHISLENI
-
12/07/2024 15:36
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
10/07/2024 13:01
Determinada a intimação
-
26/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
25/06/2024 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
25/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:55
Expedição de ofício
-
22/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
20/06/2024 13:46
Despacho
-
18/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:56
Juntada de Petição
-
12/06/2024 11:00
Juntada de Petição
-
31/05/2024 11:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85<br>Data do cumprimento: 30/05/2024
-
17/04/2024 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: LUIZ HENRIQUE TEODORO COSTA
-
17/04/2024 18:31
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
17/04/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 83
-
19/03/2024 15:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/03/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VLF COMERCIO E SERVICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/03/2024 16:54
Determinada a intimação
-
13/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 07:42
Juntada de Petição
-
13/03/2024 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
13/03/2024 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
05/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:39
Decisão interlocutória
-
04/03/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
27/02/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
19/02/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:56
Juntada de peças digitalizadas
-
16/02/2024 12:39
Juntada de peças digitalizadas
-
10/01/2024 13:50
Juntada de peças digitalizadas
-
06/12/2023 15:05
Decisão interlocutória
-
05/12/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
07/11/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 17:18
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2023 13:03
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
14/08/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
14/08/2023 15:19
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2023 15:14
Expedição de ofício
-
14/08/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:26
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2023 12:49
Juntada de peças digitalizadas
-
02/08/2023 18:47
Decisão interlocutória
-
02/08/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:49
Juntada de Petição
-
01/08/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/08/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
31/07/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 15:44
Decisão interlocutória
-
18/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/07/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/07/2023 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 10:08
Despacho
-
14/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
06/07/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/06/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 17:12
Decisão interlocutória
-
29/06/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 17:30
Juntada de peças digitalizadas
-
02/05/2023 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
02/05/2023 15:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
10/03/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: MARIANA BORGES DOS SANTOS
-
10/03/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: MARIANA BORGES DOS SANTOS
-
10/03/2023 14:22
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
-
10/03/2023 14:22
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
-
02/03/2023 17:43
Juntada de Petição
-
02/03/2023 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
-
10/02/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
-
10/02/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
-
31/01/2023 17:23
Expedição de ofício - 3 cartas
-
28/01/2023 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/01/2023 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/01/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
27/12/2022 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
14/12/2022 17:34
Expedição de ofício - 2 cartas
-
13/12/2022 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/12/2022 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/12/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2022 14:44
Determinada a intimação
-
08/12/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/12/2022 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/12/2022 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/12/2022 20:49
Decisão interlocutória
-
06/12/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 12:58
Juntada de peças digitalizadas
-
06/12/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAOLA INDART TAVARES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/12/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABRIZZIO DE SOUZA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/12/2022 17:20
Distribuído por dependência - Número: 50002067720188240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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