TJSC - 5010642-07.2024.8.24.0019
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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01/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010642-07.2024.8.24.0019/SC AUTOR: JULIANA TRINDADE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GIRANILDO DALLA VALLE (OAB SC040647)RÉU: BRF S.A.ADVOGADO(A): FELIPE HASSON (OAB PR042682)RÉU: UNIMED SEGURADORA S/AADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação de cobrança de seguro em que a autora alega que trabalha na BRF S.A desde março/2003 e, em razão de atividades com esforços excessivos e repetitivos, foi acometida por patologias.
Na contestação, a BRF impugnou a gratuidade a justiça, ilegitimidade passiva, impossibilidade de pedido genérico, ausência de responsabilidade e improcedência da demanda (evento 15).
A Unimed Seguradora apresentou defesa (evento 18), alegando prescrição da pretensão da autora, responsabilidade exclusiva do estipulante próprio, ausência de acidente pessoal e nexo causal. 2. A impugnação à gratuidade da justiça não prospera, porquanto genérica e não afeta os documentos de ev. 1. 3.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva da ré BRF S.A, pois é empregadora da autora e estipulante da apólice de seguro com dever de informação (Tema 1.112 do STJ).
Em tese, o estipulante pode responder pela garantia do seguro e danos na hipótese de ilícito e se comprovado dolo ou culpa. 4.
A preliminar de prescrição será analisada em sentença, pois depende da prova. 5.
Embora se trata de relação de consumo, não cabe inversão em relação (art. 373, I, do CPC c/c Súmula 55 do TJSC).
Fixo como pontos controvertidos: a) data da ciência da moléstia; b) incapacidade/deformidade definitiva.
O ônus da prova é da parte autora.
A produção de prova documental observa a regra do art. 434 do CPC e a exceção do art. 435 do CPC.
As partes deverão especificar as provas e justificar os pontos, caso contrário haverá julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se, conforme art. 357, §º, do CPC.
Prazo de 15 dias. Decorrido prazo sem requerimento de outras provas pelas partes, concluso para sentença. - 
                                            
31/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2025 16:15
Decisão interlocutória
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28/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/02/2025 11:35
Juntada de Petição
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24/02/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 17:27
Juntada de Petição
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13/11/2024 17:26
Juntada de Petição - UNIMED SEGURADORA S/A (sc030741 - PAULO ANTONIO MULLER)
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13/11/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 16:25
Juntada de Petição - BRF S.A. (PR042682 - FELIPE HASSON)
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05/11/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 18:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/10/2024 08:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/10/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRF S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/10/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIMED SEGURADORA S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/10/2024 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA TRINDADE DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:55
Determinada a citação
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11/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
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04/10/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA TRINDADE DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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