TJSC - 5001750-23.2024.8.24.0080
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001750-23.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE: MEDIPOA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): EDERSON ROBERTO BRAMBATE (OAB RS131601)ADVOGADO(A): IOLANDA REGINA MONTEIRO DA ROSA (OAB RS069065)EXEQUENTE: FLEMING SERVICOS EDUCACIONAIS LTDAADVOGADO(A): EDERSON ROBERTO BRAMBATE (OAB RS131601)ADVOGADO(A): IOLANDA REGINA MONTEIRO DA ROSA (OAB RS069065)EXECUTADO: LEONARDO GUGEL PASQUALIADVOGADO(A): MARIANA ROBERTA PASQUALI CURCINO (OAB SC060433)EXECUTADO: ANGELO LUIZ PASQUALI NETO (Espólio)ADVOGADO(A): MARIANA ROBERTA PASQUALI CURCINO (OAB SC060433) DESPACHO/DECISÃO Iniciem-se os atos de expropriação do(s) bem(ns). Homologo a avaliação do veículo (evento 99, DOC1), o qual deverá servir de parâmetro a hasta pública.
Selecione-se Leiloeiro Oficial, conforme o sistema de rodízio por antiguidade entre aqueles cadastrados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc).
Após, intime-se para que proceda aos atos necessários à realização do(s) leilão(ões) do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo, devendo informar este Juízo as datas designadas com a antecedência necessária para realização das intimações previstas na legislação.
Arbitro a remuneração do leiloeiro em 5% do produto obtido com a alienação pública do bem constrito. Incumbirá ao leiloeiro a designação de data para a realização da hasta pública.
Além disso, ele deverá cumprir os encargos fixados no art. 884 da Lei Processual Civil, sendo que o edital que trata o inciso I, do referido artigo deverá cumprir as determinações do art. 886 do mesmo diploma legal.
O leiloeiro também deverá fiscalizar para que nenhuma das pessoas elencadas no art. 890 ofereça lances no leilão. O Edital do leilão deverá ser publicado no Diário Oficial e na rede mundial de computadores, devendo, ademais, o leiloeiro assegurar o fiel cumprimento do estabelecido no artigo 887 do CPC1.
Em atenção aos artigos 885 e 891 do Código de Processo Civil, estabeleço que o preço mínimo para arrematação será de 100% do valor da última avaliação constante nos autos, para o 1º leilão, e de 50% daquele valor para o 2º leilão.
O pagamento deverá ser realizado imediatamente e de maneira integral pelo arrematante, sem prejuízo de eventual proposta nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, caso em que o Juízo se manifestará oportunamente. Uma vez designada data para a realização do ato, providenciem as intimações necessárias na forma do art. 889 do Código de Processo Civil, inclusive eventuais ocupantes e cônjuges/companheiros, em se tratando de imóveis. A intimação daquele com procurador habilitado nos autos deverá ser feita na pessoa do advogado.
Os demais, por meio de AR a ser remetido ao último endereço informado nos autos.
Cumpridas as determinações, aguardem-se os autos em cartório.
Exitoso o leilão e efetuado o depósito, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega, conforme for o caso (art. 901, § 1.°, do CPC). Intimem-se.
Cumpra-se. 1.
Art. 887.
O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.§ 1º A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.§ 2º O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.§ 3º Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.§ 4º Atendendo ao valor dos bens e às condições da sede do juízo, o juiz poderá alterar a forma e a frequência da publicidade na imprensa, mandar publicar o edital em local de ampla circulação de pessoas e divulgar avisos em emissora de rádio ou televisão local, bem como em sítios distintos do indicado no § 2º.§ 5º Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios.§ 6º O juiz poderá determinar a reunião de publicações em listas referentes a mais de uma execução. -
04/09/2025 07:43
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50049114120248240080/SC
-
07/07/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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18/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
09/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
09/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
09/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
05/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
05/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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05/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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05/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:14
Juntado(a)
-
05/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:11
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
04/06/2025 15:48
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
04/06/2025 15:48
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
04/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 91
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
16/05/2025 14:50
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50049114120248240080/SC
-
15/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 86
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
01/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007141-90.2023.8.24.0080/SC - ref. ao(s) evento(s): 84
-
01/04/2025 14:55
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
26/03/2025 11:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007141-90.2023.8.24.0080/SC - ref. ao(s) evento(s): 65
-
26/03/2025 11:49
Juntada - Extrato Subconta - 2408019756<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 68
-
21/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 69
-
10/03/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 821,06
-
06/03/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sirlene Daniela Puhl em 06/03/2025 15:26:23
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06/03/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
06/03/2025 15:20
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 72
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68 e 69
-
20/02/2025 15:14
Juntada de Petição
-
20/02/2025 15:14
Juntada de Petição
-
19/02/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
19/02/2025 10:50
Juntada de Petição
-
19/02/2025 10:50
Juntada de Petição
-
18/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 18:19
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 16:34
Juntada - Extrato Subconta - 2408019756<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
13/02/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 55
-
28/01/2025 15:19
Juntada de Petição
-
28/01/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51, 58 e 56
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 55, 56, 57 e 58
-
16/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:24
Despacho
-
16/12/2024 17:22
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50049114120248240080/SC
-
16/12/2024 16:42
Juntada - Extrato Subconta - 2408019756<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
16/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
-
16/12/2024 14:37
Juntada de Petição
-
27/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
19/11/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
-
19/11/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/11/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 12:58
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
19/11/2024 12:58
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
19/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/11/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038433388. Valor transferido: R$ 711,83
-
12/11/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038433396. Valor transferido: R$ 585,06
-
12/11/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038433370. Valor transferido: R$ 3.421,25
-
08/11/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038433400. Valor transferido: R$ 236,00
-
07/11/2024 05:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXE01CV
-
07/11/2024 05:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONARDO GUGEL PASQUALI)
-
07/11/2024 05:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANGELO LUIZ PASQUALI NETO)
-
06/11/2024 16:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
06/11/2024 16:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
29/10/2024 13:35
Remetidos os Autos - XXE01CV -> FNSCONV
-
28/10/2024 08:56
Juntada de Petição
-
25/09/2024 18:06
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 15:46
Juntada de Petição
-
23/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
22/07/2024 20:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50049114120248240080
-
22/07/2024 17:45
Juntada de Petição - LEONARDO GUGEL PASQUALI / ANGELO LUIZ PASQUALI NETO (SC060433 - MARIANA ROBERTA PASQUALI CURCINO)
-
01/07/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
01/07/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
18/06/2024 10:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/06/2024 10:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/06/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
13/06/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/06/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 17:56
Determinada a citação
-
24/05/2024 14:43
Juntada de Petição
-
24/05/2024 14:43
Juntada de Petição
-
15/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7492053, Subguia 3841635 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 441,74
-
14/03/2024 09:49
Juntada de Petição
-
13/03/2024 17:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7492053, Subguia 3841635
-
13/03/2024 17:49
Juntada - Guia Gerada - FLEMING SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - Guia 7492053 - R$ 441,74
-
13/03/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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