TJSC - 5115590-17.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5115590-17.2023.8.24.0930/SC REQUERENTE: JOVANE BRUNO WEBER SULZBACHERADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) DESPACHO/DECISÃO O Centro de Inteligência Judiciária (CIJ), criado pela Resolução CNJ nº 349/2020, tem como objetivo prevenir demandas repetitivas e de grande volume, identificando as causas geradoras de litígios e sugerindo medidas para uniformizar práticas e aperfeiçoar a legislação e sua aplicação.
Em 23 de outubro de 2024, o CNJ, visando orientar e garantir segurança jurídica no enfrentamento da litigância abusiva, editou a Recomendação nº 159.
Esta recomendação propõe critérios para identificar, tratar e combater práticas abusivas, incluindo a "litigância predatória".
Conforme o item 6 do Anexo A desta recomendação, considera-se conduta potencialmente abusiva a propositura de múltiplas ações sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, de forma fragmentada.
Por sua vez, nessa mesma toada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio do Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina (CIJESC), emitiu as Notas Técnicas nº 2 e nº 3, alertando sobre situações que podem resultar em litigância de massa abusiva e no aumento desnecessário da judicialização.
A Nota Técnica nº 3 recomenda a renovação da procuração em casos de poderes genéricos, datada muito antes do ajuizamento da ação, ou quando se verifica o uso da mesma procuração em várias ações.
Ainda, para prevenir a violação proposital das regras de competência territorial, o CIJESC orienta a exigência de comprovante de residência atualizado.
Diante das diretrizes mencionadas e da causa em exame, é necessário que a parte autora apresente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, nova procuração, comprovante de residência atualizado e declaração de hipossuficiência devidamente assinada, sob pena de extinção do feito. -
04/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 01:59
Juntada de Petição
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18/08/2025 00:23
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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20/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
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02/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2025 02:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:06
Determinada a intimação
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21/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:37
Juntada de Petição
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27/02/2025 11:17
Juntada de Petição
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25/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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06/01/2025 19:09
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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01/11/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 11:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/10/2024 15:40
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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22/10/2024 14:20
Classe Processual alterada - DE: Exibição de Documento ou Coisa Cível PARA: Produção Antecipada da Prova
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15/08/2024 11:46
Juntada de Petição
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01/07/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOVANE BRUNO WEBER SULZBACHER. Justiça gratuita: Deferida.
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25/04/2024 14:52
Juntada de Petição
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27/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 17:57
Determinada a citação
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06/12/2023 15:11
Conclusos para decisão
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06/12/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOVANE BRUNO WEBER SULZBACHER. Justiça gratuita: Requerida.
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06/12/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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