TJSC - 5079440-37.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079440-37.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)EXECUTADO: MARLI SOARES DA CUNHAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)EXECUTADO: DELLI DIVINOS ADEGA E DELICATESEN LTDAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados.
Para fazer jus à impenhorabilidade, é necessário que se comprove que a constrição realmente tenha recaído sobre uma dessas verbas. No caso, a parte executada não juntou o extrato bancário do mês em que a suposta verba alimentar foi creditada para que se pudesse aferir se foi atingida pela penhora.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE IMPENHORABILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
JUNTADA DE DOCUMENTOS E INCREMENTO DAS ALEGAÇÕES.
NÃO CONHECIMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
ALEGADA IMPENHORABILIDADE. VERBAS DECORRENTES DE SALÁRIO E PENSÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. EXTRATO BANCÁRIO COM DEMONSTRAÇÃO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DE OUTRAS FONTES.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO (TJSC, AI 5048227-87.2023.8.24.0000, Rel.
Des. Newton Varella Junior, j. 01/02/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de impenhorabilidade. 2) Com o decurso do prazo de 15 dias, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): BANCO BRADESCO S.A.
DADOS BANCÁRIOS: (processo 5079440-37.2023.8.24.0930/SC, evento 72, PET1).
VALOR: (R$ 1.665,53, processo 5079440-37.2023.8.24.0930/SC, evento 50, DETSISPARTOT1), com eventual atualização. 3) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
02/09/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079440-37.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU A IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO DECISUM POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
ACOLHIMENTO.
AGRAVANTE QUE NÃO FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DE IMPENHORABILIDADE E DESBLOQUEIO DE VALORES.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA.
OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA OFERTADA PELOS EXECUTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, AI nº 5075558-10.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Soraya Nunes Lins, j. 27/02/2025).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 5 dias, ciente que o seu silêncio será interpretado como anuência ao levantamento da penhora. -
31/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2025 19:12
Despacho
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27/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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20/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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19/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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18/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072233316. Valor transferido: R$ 661,94
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18/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072233294. Valor transferido: R$ 199,40
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18/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072233286. Valor transferido: R$ 270,50
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17/07/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072233390. Valor transferido: R$ 777,00
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17/07/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072233340. Valor transferido: R$ 26,00
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17/07/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072233324. Valor transferido: R$ 735,16
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17/07/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072233332. Valor transferido: R$ 127,37
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16/07/2025 15:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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16/07/2025 15:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLI SOARES DA CUNHA)
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16/07/2025 15:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DELLI DIVINOS ADEGA E DELICATESEN LTDA)
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15/07/2025 11:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/07/2025 11:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/06/2025 20:49
Juntada de Certidão
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10/06/2025 20:48
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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20/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 18:40
Decisão interlocutória
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27/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/02/2025 16:00
Juntada de Petição
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12/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/10/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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04/10/2024 17:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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30/09/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 17:34
Decisão interlocutória
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27/09/2024 12:53
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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26/09/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 16:45
Juntada de Petição
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02/08/2024 15:11
Decisão interlocutória
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29/07/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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25/07/2024 13:18
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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02/07/2024 16:55
Juntada de Petição
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27/06/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/12/2023 09:07
Conclusos para decisão
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15/12/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2023 13:07
Juntada de Petição - MARLI SOARES DA CUNHA / DELLI DIVINOS ADEGA E DELICATESEN LTDA (SC045573 - DAVID EDUARDO DA CUNHA)
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30/10/2023 17:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 30/10/2023
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24/10/2023 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MAURICIO GIORDANI BOCARDO
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24/10/2023 16:17
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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26/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 16:45
Determinada a citação
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22/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6234513, Subguia 3237986 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.838,56
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17/08/2023 15:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6234513, Subguia 3237986
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17/08/2023 15:03
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 6234513 - R$ 3.838,56
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17/08/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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