TJSC - 5075916-03.2024.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5075916-03.2024.8.24.0023/SCAUTOR: MARCOS GIOVANNI SILVAADVOGADO(A): ARTUR VINICIUS ZIMMERMANN FONTES (OAB SC041707)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Marcos Giovani Silva em face do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar o direito do autor à indenização de 641 (seiscentas e quarenta e uma) horas constantes de seu banco de horas na data de sua passagem à inatividade, ocorrida em 25/07/2024 (evento 12.7, fl. 6), e condenar o réu ao pagamento da respectiva indenização, a ser calculada com base na última remuneração percebida pelo autor enquanto em atividade, excluídas as verbas de natureza indenizatória ou transitória eventualmente constantes do último contracheque, nos moldes da fundamentação.
O valor da condenação deverá ser atualizado exclusivamente pela taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros de mora, desde a data da inativação até o efetivo pagamento, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 3º, inciso I, do CPC).
O Estado de Santa Catarina é isento do pagamento da taxa de serviços judiciais (art. 7º, inciso I, da Lei Estadual n. 17.654/2018), ficando, todavia, obrigado a ressarcir os valores satisfeitos pela parte autora para o ingresso da ação (art. 7º, parágrafo único).
Dispensável o reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso II, do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com a baixa nos registros do eproc.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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25/11/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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23/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 20:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 11:07
Determinada a citação
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24/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8863000, Subguia 4538378 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.214,83
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24/09/2024 12:47
Link para pagamento - Guia: 8863000, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4538378&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4538378</a>
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24/09/2024 12:47
Juntada - Guia Gerada - MARCOS GIOVANNI SILVA - Guia 8863000 - R$ 4.214,83
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24/09/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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