TJSC - 5012505-44.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012505-44.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE TREZE DE MAIO - CRESOL TREZE DE MAIOADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a citação por meio eletrônico, juntamente com citação por mandado em novo endereço.
A seguir, mencionam-se alguns dos dispositivos legais que regulamentam a matéria: A comunicação eletrônica dos atos processuais e até mesmo a possibilidade de citação por meio eletrônico foi introduzida no sistema processual brasileiro pela Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), em seu art. 9°: Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. Ainda de conformidade com a referida lei, considera-se "por meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais" (art. 1°, § 2º, I), o que, em princípio, incluiria o aplicativo de mensagens para smartphones e outros dispositivos móveis mundialmente conhecido como Whatsapp. No Código de Processo Civil de 2015, a citação por meio eletrônico está prevista no caput do art. 246: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Em Santa Catarina, a Corregedoria-Geral da Justiça publicou a Circular nº 222/2020, segundo a qual a citação pelo Whatsapp poderá "ser observada, a critério do Magistrado e sempre em atenção à preservação da essência do ato, quando não for possível sua perfectibilização pelos sistemas processuais atualmente utilizados pelo PJSC (a exemplo do cadastro previsto na Resolução Conjunta nº 05/2018-GP/CGJ), sem prejuízo dos casos que, excepcionalmente, demandem atuação presencial do oficial de justiça ou os serviços do correio". E para a citação eletrônica, é necessário que o interessado informe um endereço para direcionamento do mandado, conforme Circular n. 265/2020/CGJ. ANTE O EXPOSTO: 1) Cite-se a parte demandada por meio da tradicional citação por mandado no novo endereço, atentando-se ao disposto no despacho inicial. 2) Após, subsidiariamente, caso frustrada a citação por mandado, autoriza-se a citação eletrônica por whatsapp, que será realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de mandado, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. -
12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012505-44.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE TREZE DE MAIO - CRESOL TREZE DE MAIOADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
19/06/2025 04:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10582948, Subguia 5524103
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19/06/2025 04:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Link para pagamento - 06/06/2025 09:06:36)
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06/06/2025 09:06
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE TREZE DE MAIO - CRESOL TREZE DE MAIO - Guia 10582948 - R$ 99,55
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06/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:01
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/05/2025 16:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 14:30
Juntada de Petição
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02/05/2025 13:38
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/03/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:05
Determinada a citação
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30/01/2025 12:49
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9639393, Subguia 4982389 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 633,43
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28/01/2025 14:57
Link para pagamento - Guia: 9639393, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4982389&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4982389</a>
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28/01/2025 14:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE TREZE DE MAIO - CRESOL TREZE DE MAIO - Guia 9639393 - R$ 633,43
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28/01/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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