TJSC - 5000329-66.2025.8.24.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Campo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000329-66.2025.8.24.0143/SCAUTOR: JOSE JOAO MAXIMIANOADVOGADO(A): Luiz Francisco Granemann Feroldi (OAB SC029013)ADVOGADO(A): Paulo Feldhaus (OAB SC029687)ADVOGADO(A): CRISTIANE LUCKMANN ALVES (OAB SC048969)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO FELDHAUS (OAB SC072474)RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE JOAO MAXIMIANO contra ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência do débito relativo ao contrato n. *00.***.*55-22, ID 40156565, tornando definitiva a decisão do ev. 5.1, que determinou o cancelamento dos registros negativos; e b) CONDENAR a parte ré ao pagamento R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor o qual deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA (CC, art. 389; TJSC, Provimento 24/2024), a contar desta data (STJ, Súmula 362), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde 25/03/2022, data do evento danoso (CC, art. 398 e STJ, Súmula 54), até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pela variação da taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (CC, art. 406).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, e artigo 86 do Código de Processo Civil, em consonância com a Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em caso de cumprimento voluntário da obrigação pela parte ré, intime-se a parte autora para ciência e apresentação dos dados bancários, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar a expedição do alvará judicial.
Caso discorde dos valores depositados, deverá ajuizar o pedido de cumprimento de sentença em relação ao valor remanescente.
Informados os dados, expeça-se o alvará, com remessa prévia dos autos à Contadoria Judicial, se necessário. -
04/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 14:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:39
Juntada de Petição
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01/04/2025 09:25
Juntada de Petição - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (PR054305 - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI)
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31/03/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 01:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/03/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE JOAO MAXIMIANO. Justiça gratuita: Deferida.
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18/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 12:32
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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18/03/2025 12:32
Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE JOAO MAXIMIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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17/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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