TJSC - 5042495-40.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 5042495-40.2025.8.24.0038/SCAUTOR: MARCOS SELONKE KLAASADVOGADO(A): CHRISTIANO SELL NETO (OAB SC035037)ADVOGADO(A): MARIELA MELO ALVES SELL (OAB SC056070)AUTOR: ALVARO KLAASADVOGADO(A): CHRISTIANO SELL NETO (OAB SC035037)ADVOGADO(A): MARIELA MELO ALVES SELL (OAB SC056070)DESPACHO/DECISÃOAnote-se a tramitação preferencial (art. 1048, I e § 2º, do CPC).
Recebo pelo procedimento comum, com as adaptações da lei própria (art. 59, caput, da Lei nº 8245/91 e art. 1046, § 2º do CPC).
Expeça-se mandado de verificação do alegado abandono do imóvel e, em caso afirmativo, desde logo, imissão de posse em favor dos autores (art. 66 da Lei nº 8245/91), para tanto autorizado emprego de força e arrombamento, se estritamente necessários (art. 65, caput, da Lei nº 8245/91), certo que "havendo provável abandono do imóvel locado, pode o locador ser imitido na posse, mesmo que o abandono tenha se dado em data anterior ao ajuizamento da ação" (TJPR, AI nº 1802917, de Londrina, Rel.
Des.
Prestes Mattar).
Sem prejuízo, citem-se, pelo correio (art. 247, caput, do CPC c/c art. 58, IV da Lei nº 8245/91), com antecedência mínima de vinte dias, para comparecimento à audiência de conciliação ou mediação ora designada para o dia 25 de fevereiro de 2026, às 14:40 horas (art. 334, caput, do CPC), cientificando-se de que, inexitosa a composição amigável, a partir da solenidade terão o prazo de quinze dias para responder (art. 335, I do CPC), não prorrogável em dobro (art. 229, § 2º do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC), facultado ainda, na quinzena posterior ao próprio ato citatório, o pagamento integral do débito atualizado, se de seu interesse (art. 62, II da Lei nº 8245/91).
Intimem-se os autores, por seu advogado (art. 334, § 3º do CPC), para idêntica presença, advertidas as partes de que as ausências injustificadas, salvo outorga de poderes específicos ao causídico (art. 334, § 10 do CPC), poderão importar ato atentatório à dignidade da justiça, com as sanções daí decorrentes (art. 334, § 8º do CPC).
Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias (art. 97 do CNCGJ).
Intimem-se. -
17/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5042495-40.2025.8.24.0038 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 15/09/2025. -
15/09/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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