TJSC - 0300376-52.2014.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 0300376-52.2014.8.24.0009/SC AUTOR: AGDA CAPISTRANO DA SILVAADVOGADO(A): VIRGÍNIA DAS GRAÇAS PIROLA (OAB SC002963)AUTOR: MARIA SEDONIR DA SILVA LICHTENFELZADVOGADO(A): VIRGÍNIA DAS GRAÇAS PIROLA (OAB SC002963)AUTOR: ISOLENE TEREZINHA DA SILVAADVOGADO(A): VIRGÍNIA DAS GRAÇAS PIROLA (OAB SC002963)AUTOR: VALDIR DA SILVAADVOGADO(A): VIRGÍNIA DAS GRAÇAS PIROLA (OAB SC002963)AUTOR: JUCELI DA SILVAADVOGADO(A): VIRGÍNIA DAS GRAÇAS PIROLA (OAB SC002963)AUTOR: MARLI DA SILVAADVOGADO(A): VIRGÍNIA DAS GRAÇAS PIROLA (OAB SC002963)AUTOR: SUELI DA SILVAADVOGADO(A): VIRGÍNIA DAS GRAÇAS PIROLA (OAB SC002963)AUTOR: MARCELI DA SILVAADVOGADO(A): VIRGÍNIA DAS GRAÇAS PIROLA (OAB SC002963)RÉU: SEBASTIAO ALVESADVOGADO(A): ÉDIO CARLOS MACHADO (OAB SC004130)ADVOGADO(A): FABIO LUIS RIBEIRO (OAB SC022109)ADVOGADO(A): LUCIANA LEHMKUHL MACHADO DOS SANTOS (OAB SC026026)ADVOGADO(A): DJONATAN HASSE (OAB SC039208)ADVOGADO(A): JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC047457) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação demarcatória c/c reivindicatória ajuizada por AGDA CAPISTRANO DA SILVA contra MARLI DA SILVA e SEBASTIÃO ALVES, ambos qualificados na exordial.
Em síntese, a autora afirmou que: (i) é proprietária de uma fração de área de um imóvel matriculado sob o n. 9.701 junto ao Ofício de Registro de Imóveis de Bom Retiro/SC; (ii) tornou-se proprietária da área em questão através da sucessão de seu falecido cônjuge; (iii) a área remanescente do imóvel possui benfeitorias, as quais são de propriedade dos demais herdeiros do de cujus; (iv) os requeridos, confrontantes do imóvel de sua propriedade, passaram a desrespeitar as divisas anteriormente estabelecidas; (v) os antigos marcos divisórios desapareceram; e (vi) a linha demarcanda restringe-se à divisa entre os imóveis das partes.
Ao final, postulou pela demarcação da divisa existente entre os imóveis das partes e pela condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes da invasão de seu imóvel.
Intimada, a parte autora apresentou emenda da petição inicial, na qual requereu a inclusão dos demais condôminos no polo ativo do processo e acostou aos autos documentos com a finalidade de demonstrar a alegada hipossuficiência financeira (eventos 10-12).
Foi acolhida a emenda da petição inicial, bem como deferida a gratuidade da justiça e determinada a citação da parte adversa (evento 15, DESP36).
Citados, os requeridos apresentaram contestação (evento 20, PET38) na qual alegaram, em suma, que: (i) há necessidade de demarcação da linha divisória dos respectivos imóveis; (ii) são proprietários do imóvel matriculado sob o n. 3.466 junto ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Retiro/SC; (iii) os autores estão invadindo o imóvel de sua propriedade, embora não saibam precisar o quanto; (iv) enviaram notificação extrajudicial aos autores para que fosse realizada, em conjunto, a demarcação dos bens imóveis; (v) os autores permaneceram inertes após o prazo da notificação; e (vi) os autores, após a realização da perícia, deverão restituir aos requeridos a área do imóvel de sua propriedade que esteja em sua posse, mediante o pagamento de indenização por perdas e danos decorrentes do uso indevido do imóvel.
Ainda, requereram a concessão do benefício da gratuidade da justiça e juntaram documentos.
Houve réplica (evento 34, PET55).
Determinou-se a realização de perícia e facultada às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (evento 64, DEC75).
A parte autora indicou como assistente técnico o profissional Angêlo Ghizoni (evento 68, PET79).
Foi realizada audiência de instrução (eventos 127 e 144).
Foi deferido o benefício da gratuidade da justiça aos requeridos, nomeou-se profissional para realização da perícia (evento 129, DESPADEC1).
Os requeridos apresentaram quesitos (evento 175, QUESITOS1).
Foi apresentado o laudo pericial (evento 205, LAUDO1).
Após impugnação apresentada por ambas as partes, realizou-se nova vistoria e foi apresentado laudo complementar, adequando os limites de confrontação dos imóveis de acordo com os pontos identificados pelas partes (evento 271, LAUDO1).
Os requeridos concordaram com as conclusões apresentadas laudo pericial, enquanto a parte autora requereu a designação de audiência para inquirição do perito.
Após, a parte autora acostou aos autos a matrícula n. 9.701 (evento 328, DOC3), bem como requereu a habilitação dos sucessores de Adair da Silva, quais sejam a viúva meeira Isolene Terezinha da Silva e os herdeiros Alonir da Silva, Adriano da Silva e Anderson da Silva. É o relatório.
Decido. Não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, passo ao saneamento e à organização do processo (CPC, art. 357, caput). 1.
Das questões processuais pendentes (art. 357, I): Não há questões processuais pendentes, motivo pelo qual dou o feito por saneado. 2.
Da delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357, II, do CPC) e das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC): As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: (a) a exata delimitação dos limites do imóvel de propriedade da autora (matrícula n. 9.701/18.356) e o imóvel dos requeridos (matrícula n. 3.466); (b) eventual invasão da área alheia por alguma das partes. 3.
Da distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC): O ônus da prova incumbirá à parte autora quanto ao fato constitutivo de seu direito e à parte requerida quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte ativa, nos termos dos incisos I e II do art. 373 do CPC. 4.
Das provas a serem ainda produzidas: No caso, tem-se imprescindível a realização de nova prova pericial, em complemento ao laudo pericial já apresentado, tendo em vista que o laudo pericial judicial apontou a existência de marcos, os quais os autores se insurgiram, sob o argumento de que não se tratam de marcos delimitadores, tampouco condizem com as linhas divisórias mostradas quando da pericia.
Além disso, contata-se a inconsistência no levantamento pericial, uma vez que é inferior à área da matrícula.
Sobre a necessidade de nova perícia, dispõe o art. 480 do CPC, in verbis: Art. 480.
O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu. § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira. § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.
Nesse sentido, é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DEMARCATÓRIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DOS AUTORES.CONTRARRAZÕES.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA.
NÃO CONHECIMENTO.
EXEGESE DO ART. 100/CPC. PROVA PERICIAL.
DEFENDIDA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA.
TESE ACOLHIDA.
DISPUTA ACERCA DE CONFRONTAÇÕES.
PROVA PERICIAL INCONSISTENTE.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OUTRA PARA ESCLARECIMENTO DA MATÉRIA OU MESMO DE COMPLEMENTAÇÃO DA JÁ REALIZADA.
APLICAÇÃO DO ART. 480 DO CPC.
DECISÃO CASSADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É de se determinar a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida pela primeira.
A legislação processual, para a hipótese de se reputar necessária a realização de nova prova pericial, preconiza o aproveitamento de ambas, de modo que a segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor das duas conjuntamente" (TJSC, Apelação Cível n. 0014624-41.2010.8.24.0008, de Blumenau, rel.
Des.
Sebastião César Evangelista, j. 1º-06-2017). (TJSC, Apelação n. 0000365-81.2011.8.24.0048, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2024). 4.1 Assim, NOMEIO como perito do Juízo o engenheiro agrônomo Daniel Rogério Schmidt – CREA/SC n. 25.013-6, que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é atribuído, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). 4.2 Intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem-se sobre a nomeação, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, §1º). 4.3 Com os quesitos, intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo em 5 dias, para a realização deste segundo trabalho.
Em caso positivo, nesse mesmo prazo, deverá indicar local, horário e data para a realização do exame pericial (em prazo não superior a 3 meses).
O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 dias da data do exame. 4.3.1 Fixo os honorários periciais em R$ 5.220,18, de acordo com o art. 8º da Resolução CM 05/2019, item 2.5, que se justificam em razão do tempo necessário para a vistoria e despesas com deslocamento, necessidade de conhecimento técnico e especialmente, resposta aos quesitos.
Os honorários serão pagos pelo Sistema AJG. 4.4 Com essa informação, intimem-se as partes. 4.5 Com o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. 4.6 Atente-se ao perito para a redação do art. 473 do CPC. 4.7 São quesitos do juízo: 1) Os imóveis de propriedade dos autores e requeridos, possuem possuem limites físicos identificáveis no local? 2) As divisas existentes no local respeitam os limites da propriedade do autor, tal como descritos no registro de imóveis? 3) Se não, discriminar as invasões, descrevendo-as, com memoriais e ainda por meio de croquis, além de identificar os possuidores dessa área invadida; 4) Em havendo invasão, há elementos a determinar, ainda que só aproximadamente, desde quando elas se deram? Quais são e desde quando? 5) Há construções, obras, plantações ou benfeitorias nas áreas em que invadido o imóvel de propriedade do autor? 6) Se sim, é possível estabelecer, ainda que por aproximação, a data em que tais acessões e benfeitorias foram feitas e por quem?; 7) Outras considerações que entender pertinentes. 4.8 Apresentado o laudo, e passado o prazo sem impugnações, liberem-se os honorários periciais em favor do perito, pelo Sistema AJG. 4.8.1 Desde já, se requerido, considerando-se a necessidade de deslocamento e demais diligências, autorizo o levantamento de 30% dos honorários periciais pelo perito nomeado, nos moldes do que disciplina o art. 9º, §2º, da Resolução supracitada. 5.
Tudo cumprido, tornem conclusos para deliberação. 6.
Intimem-se. -
04/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:36
Decisão interlocutória
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18/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 367
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17/07/2025 21:37
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:42
Juntado(a)
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04/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 368
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25/06/2025 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 363<br>Data do cumprimento: 25/06/2025
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25/06/2025 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 364<br>Data do cumprimento: 25/06/2025
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17/06/2025 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 363<br>Oficial: CARLOS EDUARDO LEPKALN
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17/06/2025 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 364<br>Oficial: CARLOS EDUARDO LEPKALN
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17/06/2025 15:06
Expedição de Mandado - BMRCEMAN
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17/06/2025 15:05
Expedição de Mandado - BMRCEMAN
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12/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 344, 348, 345, 346, 347, 351, 349 e 350
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12/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350
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12/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 349
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12/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 351
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12/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
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12/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
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12/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
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12/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
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12/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
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11/03/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALONIR DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:27
Determinada a citação
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18/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 332, 333, 336, 334, 335, 339, 337 e 338
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338 e 339
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30/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:52
Despacho
-
30/09/2024 14:18
Conclusos para decisão
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24/09/2024 19:16
Juntada de Petição
-
24/09/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 317, 318, 319, 321, 322, 320, 324 e 323
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323 e 324
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04/09/2024 15:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARLI DA SILVA - EXCLUÍDA
-
04/09/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI TEREZINHA LICHTENFELS ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:49
Despacho
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27/08/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADAIR DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2024 15:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADAIR DA SILVA - EXCLUÍDA
-
17/06/2024 14:27
Conclusos para decisão
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17/06/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 298, 297, 299, 300, 301, 302, 303, 304 e 305
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304 e 305
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16/05/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 306 e 307
-
16/05/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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16/05/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
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14/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:38
Despacho
-
03/10/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 273, 272, 274, 275, 277, 278, 281, 276 e 282
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01/10/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 279 e 280
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281 e 282
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30/08/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/08/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/08/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/08/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SEDONIR DA SILVA LICHTENFELZ. Justiça gratuita: Deferida.
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30/08/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELI DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/08/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCELI DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/08/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISOLENE TEREZINHA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/08/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADAIR DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/08/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGDA CAPISTRANO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/08/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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15/08/2023 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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14/08/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 13:54
Decisão interlocutória
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11/08/2023 18:02
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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10/07/2023 17:50
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala 1 - MAGISTRADO - 03/03/2022 16:30. Refer. Evento 107
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14/06/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 250, 249, 254, 251, 259, 252, 255, 258 e 253
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 258 e 259
-
25/05/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 256 e 257
-
25/05/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
25/05/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
24/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 16:57
Juntada de Petição
-
24/05/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
-
11/05/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
-
11/05/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 19:23
Decisão interlocutória
-
25/04/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 232, 233, 238 e 239
-
25/04/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
25/04/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
18/04/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 226, 225, 227, 230, 228, 231, 229, 235 e 234
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234 e 235
-
20/03/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 219 e 221
-
03/03/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
01/03/2023 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
28/02/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 23:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 207, 206, 211, 208, 209, 212, 210, 216 e 215
-
27/02/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 213 e 214
-
02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215 e 216
-
23/01/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
12/12/2022 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
12/12/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 187, 191, 186, 188, 189, 190, 196, 192 e 195
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 195 e 196
-
26/08/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 193 e 194
-
26/08/2022 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
26/08/2022 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
25/08/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
25/08/2022 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
25/08/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
11/08/2022 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
10/08/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:51
Juntada de Petição
-
11/04/2022 08:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 165 e 166
-
03/04/2022 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 138
-
28/03/2022 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159, 158, 160, 161, 162, 163, 164, 167 e 168
-
27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167 e 168
-
21/03/2022 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
21/03/2022 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
17/03/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 16:19
Juntado(a)
-
17/03/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
-
10/03/2022 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
09/03/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131, 130, 132, 135, 133, 136, 134, 140 e 139
-
09/03/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
09/03/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
09/03/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
09/03/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
09/03/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
09/03/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
09/03/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
09/03/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
09/03/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
07/03/2022 13:59
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
04/03/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO ALVES. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/03/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
03/03/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 18:33
Decisão interlocutória
-
03/03/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 16:53
Despacho
-
17/11/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 12:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110, 109, 111, 112, 114, 115, 118, 113 e 119
-
03/11/2021 16:49
Juntada de Petição
-
31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 118 e 119
-
22/10/2021 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
22/10/2021 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
22/10/2021 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
21/10/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 20:47
Decisão interlocutória
-
21/10/2021 14:52
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala 1 - MAGISTRADO - 03/03/2022 16:30. Refer. Evento 87
-
21/10/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 98 e 99
-
27/09/2021 14:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
13/09/2021 20:46
Juntada de Petição
-
09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99
-
31/08/2021 17:04
Juntada de Petição
-
31/08/2021 17:04
Juntada de Petição
-
30/08/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 14:44
Decisão interlocutória
-
26/08/2021 16:33
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 1 - MAGISTRADO - 28/01/2022 16:30
-
04/06/2021 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:10
Juntado(a)
-
08/10/2020 14:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
11/09/2020 15:46
Juntada de documento
-
10/09/2020 13:34
Perito
-
30/08/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 10:10
Informações - Nº Protocolo: WBMR.19.10004979-4 Tipo da Petição: Informações Data: 30/08/2019 09:57
-
28/08/2019 14:47
Juntada de documento
-
26/08/2019 13:05
Mero expediente - SAJ - Diante da ausência de manifestação do perito nomeado, nomeio em substituição, o Engenheiro Agrimensor ALDECYR VARGAS DE AGUIAR, sorteado através do sistema AJG/PJSC. Intime-se para manifestar-se acerca do aceite do encargo, no praz
-
20/08/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 12:56
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
10/05/2019 19:07
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
10/05/2019 19:07
Juntada
-
10/05/2019 19:07
Juntada de AR - Juntada de AR : AR891993362TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Alessandro Bonamigo Diligência : 09/05/2019
-
29/04/2019 17:44
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
22/04/2019 17:17
Mero expediente - SAJ - Reitere-se a intimação do perito nomeado (fl. 97), via AR, salientando que as partes, apesar de intimadas, não apresentaram quesitos. Prazo - 5 dias. Outrossim, que se trata de ação demarcatória, cujo objetivo é verificar qual a po
-
26/09/2018 14:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 18:10
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WBMR.18.10001641-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 25/04/2018 17:59
-
12/04/2018 16:56
Juntada de documento
-
11/04/2018 12:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0133/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2793 Página:
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06/04/2018 18:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0133/2018 Teor do ato: Diante da impossibilidade de conciliação, conforme extrai-se da petição de fl.96, e em respeito ao art. 579 do CPC, para realizar o trabalho pericial, nomeio como perito o Engenh
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11/03/2018 08:30
Determinado perícia - Diante da impossibilidade de conciliação, conforme extrai-se da petição de fl.96, e em respeito ao art. 579 do CPC, para realizar o trabalho pericial, nomeio como perito o Engenheiro Agrônomo ALESSANDRO BONAMIGO (Telefone comercial:
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04/04/2017 17:17
Conclusos para despacho
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04/04/2017 17:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: DBMR.17.00000821-3 Tipo da Petição: Petição Data: 04/04/2017 16:24
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04/04/2017 12:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0114/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2556 Página:
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31/03/2017 18:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0114/2017 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, para darem andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo s
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31/03/2017 17:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, para darem andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito
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31/03/2017 17:52
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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31/03/2017 17:11
Reativado processo suspenso
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19/02/2016 17:35
Processo suspenso - SAJ
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19/02/2016 13:27
documento digitalizado
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18/02/2016 17:29
Mero expediente - SAJ - "Suspendo o processo pelo prazo de 60 dias, para tentativa de encaminhamento consensual. Ficam as partes intimadas para manifestação após o decurso do prazo de suspensão. Intimados os presentes."
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06/10/2015 13:41
Juntada
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06/10/2015 13:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :4409/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 2210 Página:
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01/10/2015 16:48
Juntada
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01/10/2015 16:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 4409/2015 Teor do ato: Considerando que é indispensável a produção de prova pericial para possibilitar a demarcação dos imóveis lindeiros, o que inclusive foi requerido por ambas as partes, bem como os
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24/09/2015 19:19
Mero expediente - SAJ - Considerando que é indispensável a produção de prova pericial para possibilitar a demarcação dos imóveis lindeiros, o que inclusive foi requerido por ambas as partes, bem como os custos elevados para a realização da perícia, design
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24/09/2015 19:18
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 18/02/2016 Hora 17:00 Local: Sala de Audiências Situacão: Realizada
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29/06/2015 16:15
Certidão emitida - Desapensado do processo 0300417-19.2014.8.24.0009 - Classe: Demarcação / Divisão - Assunto principal: Propriedade
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29/06/2015 16:15
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0300417-19.2014.8.24.0009 - Classe: Demarcação / Divisão - Assunto principal: Propriedade
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26/06/2015 18:05
Conclusos para despacho
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26/06/2015 18:04
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBMR.15.10001521-7 Tipo da Petição: Outros Data: 26/06/2015 16:54
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24/06/2015 17:42
Juntada
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18/06/2015 11:16
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBMR.15.10001315-0 Tipo da Petição: Outros Data: 16/06/2015 13:44
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09/06/2015 13:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0416/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: 2126 Página:
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05/06/2015 18:53
Juntada
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05/06/2015 18:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0416/2015 Teor do ato: Junte-se cópia da sentença dos autos em apenso n. 300417-19.2014.8.24.0009 neste autos, certificando-se. Intimem-se as partes para especificarem as provas que ainda pretendam pro
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03/06/2015 14:25
Certidão emitida - Genérico
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03/06/2015 14:07
Juntada de documento
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18/05/2015 19:23
Mero expediente - SAJ - Junte-se cópia da sentença dos autos em apenso n. 300417-19.2014.8.24.0009 neste autos, certificando-se. Intimem-se as partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o
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10/11/2014 18:37
Conclusos para despacho
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10/11/2014 18:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBMR.14.10002527-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 10/11/2014 16:11
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04/11/2014 10:45
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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04/11/2014 10:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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30/10/2014 16:28
Juntada
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30/10/2014 16:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0278/2014 Data da Publicação: 29/10/2014 Número do Diário: 1987 Página:
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24/10/2014 18:23
Juntada
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24/10/2014 18:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0278/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor para se manifestar da contestação, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Virgínia das Graças Pirola (OAB 002.963/SC)
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16/10/2014 12:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para se manifestar da contestação, no prazo de 10 dias.
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08/10/2014 12:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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08/10/2014 12:35
Certificado a tempestividade - Tempestividade
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08/10/2014 12:26
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBMR.14.10002163-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/10/2014 15:20
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08/10/2014 12:26
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBMR.14.10002163-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/10/2014 15:20
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08/10/2014 12:26
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBMR.14.10002163-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/10/2014 15:20
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08/10/2014 12:26
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBMR.14.10002163-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/10/2014 15:20
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08/10/2014 12:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBMR.14.10002163-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/10/2014 15:20
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03/10/2014 14:36
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0300417-19.2014.8.24.0009 - Classe: Demarcação / Divisão - Assunto principal: Propriedade
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10/09/2014 15:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 009.2014/001073-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2014 Local: Bom Retiro / Felipe Henrique Gerber
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09/09/2014 15:34
Recebidos os autos
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09/09/2014 13:46
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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03/09/2014 15:04
Mero expediente - SAJ - Assim, citem-se os réus pessoalmente (art. 953), para apresentarem contestação, querendo, no prazo de responderem 20 dias (art. 954 do CPC). Havendo contestação, observar-se-á o procedimento ordinário; não havendo, aplica-se o disp
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01/09/2014 18:49
Conclusos para despacho
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01/09/2014 18:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBMR.14.10001834-7 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 01/09/2014 16:00
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01/09/2014 18:47
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBMR.14.10001833-9 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 01/09/2014 15:41
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01/09/2014 18:47
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBMR.14.10001833-9 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 01/09/2014 15:41
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01/09/2014 18:47
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBMR.14.10001833-9 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 01/09/2014 15:41
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01/09/2014 18:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBMR.14.10001833-9 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 01/09/2014 15:41
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13/08/2014 16:48
Juntada
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13/08/2014 16:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0171/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: 1933 Página:
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11/08/2014 18:36
Juntada
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11/08/2014 18:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0171/2014 Teor do ato: Em análise ao pedido inicial e seus documentos, verifico a necessidade de emenda da inicial. A própria autora afirma que a área demarcanda está em condomínio com os demais herdei
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30/07/2014 15:17
Mero expediente - SAJ - Em análise ao pedido inicial e seus documentos, verifico a necessidade de emenda da inicial. A própria autora afirma que a área demarcanda está em condomínio com os demais herdeiros. Neste sentido, determina o art. 952 do CPC: Art.
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26/06/2014 17:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: DBMR.14.00001055-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 26/06/2014 14:41
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26/06/2014 16:29
Conclusos para despacho
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26/06/2014 14:43
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2014
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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