TJSC - 5021541-13.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021541-13.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA IVONETE FERREIRA DE SOUZA VIEIRAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO À toda causa deve ser conferido valor certo, ainda que não possua conteúdo econômico (art. 291 do CPC).
Tratando-se de revisão de contrato bancário em que se pretende discutir apenas algumas cláusulas contratuais, o valor da causa deve corresponder à parte controvertida, ou seja, a diferença entre o valor cobrado pelo banco e aquele que a parte autora entende como devido, de acordo com a quantidade de parcelas pactuadas. Importante salientar que a parte autora não demonstrou com base em que elementos valorou a causa em R$ 2.159,92 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos).
Nesse contexto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, adequando o valor da causa e para recolher eventuais custas complementares, sob pena de extinção.
Defiro o benefício a Assistência Judiciária. -
04/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:40
Decisão interlocutória
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25/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 21:07
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:19
Alterado o assunto processual
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14/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IVONETE FERREIRA DE SOUZA VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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