TJSC - 5008513-75.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5008513-75.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: LONGAVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685)EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO I. Os embargos estão apensados à execução correspondente e são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
II. Como é de lei "o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes" (CPC, art. 919, § 1º).
Ocorre que, por força de decisão proferida nos autos da ação de recuperação judicial n. 5039250-66.2025.8.24.0023 (evento 15, DOC5), foi concedido o prazo suspensivo disposto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005.
Desta forma, fica prejudicado o pedido de efeito suspensivo, uma vez que as ações de execução propostas contra a empresa LONGAVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA já estão suspensas.
III.
Nesse contexto: Recebo os embargos.
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
04/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:40
Decisão interlocutória
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30/06/2025 14:13
Juntada de Petição
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21/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2025 11:14
Despacho
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21/03/2025 02:16
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 10:22
Determinada a intimação
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21/01/2025 16:43
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LONGAVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/01/2025 16:38
Distribuído por dependência - Número: 51119567620248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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