TJSC - 5002009-13.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002009-13.2025.8.24.0038/SC AUTOR: ANDERSON SELVINO DA ROSAADVOGADO(A): RAFAELA GAZZANA DE ALMEIDA HESPANHOL (OAB SC022036)RÉU: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB SC019804) DESPACHO/DECISÃO O art. 357, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que, "se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações".
Ainda que o dispositivo mencione a complexidade da matéria de fato ou de direito como pressuposto para a adoção do saneamento conjunto, a sua interpretação teleológica e sistemática recomenda aplicação extensiva, permitindo sua utilização também em outras hipóteses, como, por exemplo, a elevada carga de trabalho da unidade judiciária.
Embora os indicadores de produtividade tenham evoluído significativamente desde a assunção desta Subscritora na titularidade desta Unidade Jurisdicional, o acervo remanescente ainda é expressivo (e a entrada de novos casos é alta), o que exige a adoção de técnicas de saneamento e gestão voltadas à efetivação do princípio da razoável duração do processo consagrado no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e no art. 4° do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, decido aplicar o procedimento previsto no art. 357, § 3º, do Código de Processo Civil a todos os processos em fase de saneamento, como estratégia de uniformização e racionalização da marcha processual.
Deixo, porém, de designar audiência específica, em atenção ao princípio da celeridade.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o art. 357 do Código de Processo Civil, indicando expressamente: a) os pontos incontroversos; b) os pontos controvertidos; c) as questões relevantes de direito que demandam apreciação judicial; d) a eventual necessidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, com a devida justificação legal; e e) as provas que pretendem produzir, de forma pormenorizada e fundamentada, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. -
26/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 17:54
Juntada de Petição - PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A. (SC019804 - GERALDO NOGUEIRA DA GAMA)
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29/07/2025 18:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/07/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 17:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. - EXCLUÍDA
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25/07/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON SELVINO DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/05/2025 17:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 14/05/2025 17:07:01)
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14/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 17:07
Determinada a intimação
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22/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 18:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para julgamento - 09/04/2025 14:03:19)
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16/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:44
Determinada a citação
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17/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON SELVINO DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/01/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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