TJSC - 5012744-96.2024.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012744-96.2024.8.24.0020/SC AUTOR: IONE FELICIANOADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598)RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Ione Feliciano ajuizou ação declaratória e indenizatória contra Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul.
Argumenta que foi apontado, em seu desfavor, contrato financeiro fraudado.
Pretende a desconstituição do negócio; devolução de valores e compensação financeira por abalo moral.
Citada, a parte ré apresentou contestação.
No mérito, deduziu que a contratação seria legítima e negou qualquer ato ilícito.
Concluiu requerendo a improcedência dos pedidos iniciais.
Houve réplica.
O feito foi sentenciado.
Em sede de apelação foi determinada a reabertura da instrução probatória.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
DEFIRO a produção de prova pericial, recaindo sobre a parte ré o ônus de comprovar a autenticidade do contrato.
Para tanto: 1 - Nomeio perito GABRIEL VANINI GUIMARÃES, devendo as partes manifestarem-se para os fins do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Em relação à responsabilidade pela satisfação dos honorários periciais, a hipótese dos autos diz respeito à contestação de assinatura aposta no contrato, cujo ônus da prova incumbe à parte ré, nos moldes do art. 429, II, do Código de Processo Civil.
Assim, a instituição demandada deve antecipar o valor correspondente aos honorários do perito.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, os quais deverão ser antecipados pela parte ré, no prazo de 15 dias, tendo em vista o ônus probatório que a ela foi atribuído, sob pena de se submeter à presunção de não contratação, conforme item 2.18 da Nota Técnica CIJESC n. 3, de 22 de agosto de 2022. 2 - Decorrido o prazo para manifestação das partes e recolhidos os honorários, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, designar data para coleta de assinaturas, caso o contrato seja físico, e esclarecer se necessita de outros documentos (se houver necessidade da via original do contrato físico, a coleta de assinaturas deverá ocorrer depois de a parte ré entregar o documento em cartório), além daqueles juntados no processo, no prazo de 5 dias.
Havendo pedido do perito, defiro, desde já, a expedição de ofícios às operadoras de telefonia. 3 - As partes deverão, no prazo de 15 dias, apresentar os documentos complementares indicados pelo perito. 4 - O prazo para a entrega do laudo será de 60 dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). 5 - Não havendo requerimento de esclarecimentos, ou prestados os esclarecimentos solicitados pelas partes, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários. 6 - A quantia depositada a título de honorários periciais somente será liberada após apresentado o laudo pericial e eventual complementação. 7 - Como quesitos do juízo apresento os seguintes: a) o contrato questionado foi realizado pela parte autora?; e b) outros esclarecimentos que o perito entender pertinentes.
Intimem-se.
Após a manifestação das partes sobre o laudo pericial, voltem conclusos para sentença. -
04/09/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 13:51
Recebidos os autos - TJSC -> CUA03CV Número: 50127449620248240020/TJSC
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09/08/2025 00:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50127449620248240020/TJSC
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09/08/2025 00:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50127449620248240020/TJSC
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08/04/2025 16:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CUA03CV -> TJSC
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08/04/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/03/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 55 Justiça gratuita: Deferida
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25/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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19/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 14:41
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 12:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/02/2025 17:52
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/01/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:50
Juntada de Petição
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18/12/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/12/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/10/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/10/2024 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/10/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.500,00
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08/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:32
Juntada de Petição
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04/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/10/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 17:40
Decisão interlocutória
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28/08/2024 17:18
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IONE FELICIANO. Justiça gratuita: Deferida.
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22/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2024 15:50
Juntada de Petição
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28/06/2024 14:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/06/2024 22:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 21:59
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Vendas casadas (Direito Bancário)
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26/06/2024 18:06
Determinada a citação
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24/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
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24/06/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 13:36
Determinada a intimação
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21/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IONE FELICIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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