TJSC - 5102019-42.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5102019-42.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARIO GIOVANI MACHADO RODRIGUESADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente verifica-se que o documento apresentado não é hábil para comprovação de residência.
Considera-se válido para comprovação de endereço contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel), contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
Na ausência de qualquer outro tipo de comprovante de endereço, esse pode ser substituído por declaração de residência assinada pelo responsável familiar e pela parte autora.
Ademais, a declaração de residência de terceiros deve constar a assinatura do declarante, além dos nomes completos do declarante e do morador e o endereço do imóvel.
Ante o exposto, em atenção à Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do eg.
TJSC, determina-se à parte ativa que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de apresentar comprovante de residência nos moldes indicados sob pena de indeferimento da petição inicial. -
04/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:48
Decisão interlocutória
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04/09/2025 10:18
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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05/06/2025 02:39
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/05/2025 10:15
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Empréstimo consignado
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10/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 13:51
Juntada de Petição
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23/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2025 11:46
Juntada de Petição
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15/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 02:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/04/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 14:37
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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28/03/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO GIOVANI MACHADO RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:46
Determinada a citação
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28/01/2025 02:17
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 17:08
Determinada a intimação
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25/09/2024 15:09
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO GIOVANI MACHADO RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/09/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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