TJSC - 5101570-50.2025.8.24.0930
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5101570-50.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DALMIR TRIDAPALLIADVOGADO(A): GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS (OAB SC030372)ADVOGADO(A): EVANDRO DUARTE DOS ANJOS (OAB SC024435) DESPACHO/DECISÃO A Unidade de Direito Bancário não é competente para julgar ações em que se nega a existência de relação contratual, com pedido de indenização por danos morais, por se tratar de matéria de Direito Civil.
No caso, a discussão versa sobre entrega de documentos referentes a cédula de crédito quitada.
Assim, pontua-se nesse cenário que inexiste incursão sobre matéria de Direito Bancário.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já afastou a competência de Vara Bancária em ação em que se discute apenas a baixa de hipoteca/gravame, mesmo envolvendo instituição financeira, o que, mudando o que deve ser mudado, equipara-se à pretensão autoral: CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE) E JUÍZO CÍVEL (SUSCITADO).
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL ANTERIORMENTE AJUIZADA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO E CONSEQUENTE QUITAÇÃO DO PACTO.
PEDIDO AGORA, NESTA NOVEL AÇÃO, CIRCUNSCRITO À LIBERAÇÃO DA CÉDULA HIPOTECÁRIA DO IMÓVEL.
CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO.
INTELIGÊNCIA DO §1º DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO TJ N. 02/2021, COM REDAÇÃO ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO TJ N. 12/2022. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL E DESTA CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS.
CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5017271-54.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Cid Goulart, Câmara de Recursos Delegados, j. 10-07-2024). (grifei) Nesse contexto, declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Rio do Sul. -
04/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10970311, Subguia 5740748 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.178,64
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04/08/2025 09:19
Juntada de Petição
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25/07/2025 07:44
Link para pagamento - Guia: 10970311, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5740748&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5740748</a>
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25/07/2025 07:44
Juntada - Guia Gerada - DALMIR TRIDAPALLI - Guia 10970311 - R$ 2.178,64
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25/07/2025 07:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
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