TJSC - 5104170-44.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5104170-44.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: NAIR SOETHE KESSLERADVOGADO(A): LITUAN SANSSARA ARAÚJO DE ALMEIDA (OAB CE042297)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto julgam-se improcedentes os presentes embargos.
Sem custas, na forma do art. 4º, IX, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Condena-se o embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, observados os critérios do grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da lide, o trabalho realizado e o tempo exigido, suspensa a exigibilidade por força da gratuidade de justiça que ora se defere. -
04/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:54
Julgado improcedente o pedido - documento anexado ao processo 50972955820258240930/SC
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03/09/2025 02:43
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5097295-58.2025.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
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30/07/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 21:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIR SOETHE KESSLER. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2025 16:34
Distribuído por dependência - Número: 50972955820258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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