TJSC - 5064905-74.2024.8.24.0023
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5064905-74.2024.8.24.0023/SC AUTOR: RONALDO LEITEADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695)RÉU: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A)RÉU: GILSO FLORADVOGADO(A): LUAN DE SOUZA PEREIRA (OAB SC063603)ADVOGADO(A): LAINARA BARBI TEODOSIO (OAB SC045435) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, procuradores e interessados acerca do link de acesso à audiência designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWMzZDQ1MTQtYTI2ZS00MDBkLWJkMWYtMzM3NWRiMDg5MGEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Eventual problema de acesso deverá ser comunicado via telefone 48-3287-6567 (whatsapp). -
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5064905-74.2024.8.24.0023/SC AUTOR: RONALDO LEITEADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695)RÉU: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A)RÉU: GILSO FLORADVOGADO(A): LUAN DE SOUZA PEREIRA (OAB SC063603)ADVOGADO(A): LAINARA BARBI TEODOSIO (OAB SC045435) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em decorrência de acidente de trânsito ajuizada por Ronaldo Leite contra Gilso Flor e Hdi Seguros S.A., todos qualificados. 2.
Inicialmente, rejeito a impugnação à gratuidade da justiça concedida ao autor, uma vez que a irresignação veio desacompanhada de elementos de prova capazes de alterar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência e da documentação apresentada na inicial. 3.
Não há preliminares a apreciar, o processo está ordem, as partes são legítimas e estão bem representadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. 4.
Fixo como pontos controvertidos: a) a dinâmica do acidente, a fim de perquirir a culpa e a responsabilidade civil pelos danos, b) a efetiva ocorrência e a extensão dos danos alegadamente suportados pelo autor, sejam de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, incluindo a verificação quanto à eventual caracterização de perda total do veículo.
O ônus da prova observará a regra geral prevista no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil. 5.
Diante do pedido formulado, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/10/2025, às 16:30 horas, por meio de videoconferência, nos termos do art. 7º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2021 e Resolução n. 481/2022 do CNJ.
Intimem-se as partes pessoalmente para participarem do ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, caso requerido pelos litigantes. No mesmo ato, as partes devem ser advertidas de que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC.
O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC. A ferramenta de videoconferência a ser utilizada para a realização das audiências é o Microsoft Teams.
Para participar da videoconferência, é necessária a utilização de computador com dispositivos de câmera, microfone e conexão com a internet.
Caso o computador não possua tais dispositivos, também é possível acessar o sistema pelo aparelho de telefone celular/smartphone e tablet, desde que esteja conectado à internet e disponha de câmera frontal.
Se o acesso ocorrer por meio de smartphone, é necessário baixar o referido aplicativo, gratuitamente.
Ainda, eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo "Manual de Audiências - Público Externo", disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e acessível clicando aqui.
O acesso à sala virtual poderá ser realizado pela capa do processo, da mesma forma que os usuários internos; clicando-se no botão "audiência" disponível no menu "ações". O link também será disponibilizado por ato ordinatório, sem necessidade de nova conclusão do processo.
Consigno que o procurador da parte interessada ficará responsável por encaminhar o link para acesso à sala virtual (art. 455 do CPC) e orientar as testemunhas para a participação do ato (como e quando acessar a sala, como habilitar microfone e áudio, etc), exceto nos casos do art. 455, § 4°, do CPC. O advogado da parte interessada deverá cientificar as testemunhas, ainda, de que permanecerão em sala de espera até transferência para o ambiente virtual no qual ocorrerá a oitiva.
A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam: comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Registro que a audiência não será redesignada: a) se ocorrer problema de conexão decorrente da velocidade da internet da parte ou testemunha; b) se a parte ou testemunha não possuir ou não conseguir habilitar os recursos necessários para participação do ato (microfone, áudio e imagem).
Sugere-se que as partes e as testemunhas realizem teste de conexão antes do ato, a fim de não tumultuarem e comprometerem a audiência.
Advirto, também, que eventual problema relativo ao acesso à sala de audiência virtual no dia e horário designados deverá ser comunicado imediatamente por meio de contato telefônico ou por whatsapp - (48) 3287-6567 -, para que, assim, seja possível solucionar eventual transtorno e viabilizar a realização do ato. 6.
O pedido de produção de prova pericial será analisado após a audiência de instrução, caso a elucidação dos fatos revele a necessidade de seu desdobramento. 7.
Intimem-se, inclusive para fim do disposto no art. 357, § 1º, do CPC (5 dias). -
04/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:56
Decisão interlocutória
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20/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/04/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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18/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:45
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/01/2025 16:55
Juntada de Petição
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18/12/2024 11:32
Juntada de Petição - GILSO FLOR (SC063603 - LUAN DE SOUZA PEREIRA / SC045435 - LAINARA BARBI TEODOSIO)
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12/12/2024 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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12/12/2024 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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28/11/2024 16:22
Expedição de ofício - 2 cartas
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28/11/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONALDO LEITE. Justiça gratuita: Deferida.
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28/11/2024 16:20
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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25/11/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/11/2024 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/11/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 09:41
Determinada a citação
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04/11/2024 15:58
Juntada de Petição
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15/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
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14/10/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2024 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSE02JC01 para FNS04CV01)
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09/09/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 22:14
Decisão interlocutória
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09/09/2024 20:09
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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09/09/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:20
Redistribuído por sorteio - (FNS03CV01 para FNSE02JC01)
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01/08/2024 12:20
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Cível
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01/08/2024 12:19
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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31/07/2024 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONALDO LEITE. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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