TJSC - 5062735-90.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5062735-90.2025.8.24.0930/SCRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
 
 Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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                                            04/09/2025 14:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDALVA ROSA ROCHA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            04/09/2025 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/09/2025 14:12 Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 13 
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                                            04/09/2025 14:12 Indeferida a petição inicial 
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                                            13/08/2025 02:53 Conclusos para julgamento 
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                                            13/08/2025 01:41 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            22/07/2025 14:31 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8 
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                                            14/07/2025 19:19 Juntada de Petição 
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                                            08/07/2025 04:00 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            10/06/2025 03:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 23:34 Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA) 
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                                            09/05/2025 16:45 Determinada a intimação 
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                                            01/05/2025 23:39 Conclusos para despacho 
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                                            01/05/2025 23:39 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/05/2025 23:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDALVA ROSA ROCHA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            01/05/2025 23:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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