TJSC - 5031146-80.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031146-80.2025.8.24.0930/SC AUTOR: WILSON CESAR ALMEIDA VITORINOADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça impede que se modifique, de ofício, disposições contratuais.
Sobre o assunto: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas (Súmula 381).
O Código de Processo Civil, por sua vez, exige a formulação de pedido certo e determinado em seus arts. 322 e 324.
Por essas razões, não se concebe o ajuizamento de ação revisional de contrato sem a indicação detalhada daquilo que se pretende revisar ou com a pretensão genérica de afastar cláusulas ditas ilegais.
Há a necessidade da detalhamento dos encargos impugnados e, dispondo a parte autora de documentos emitidos pela instituição financeira, da efetiva demonstração da sua cobrança ou da sua contratação.
A respeito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
TOGADO DE ORIGEM QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL E E JULGA EXTINTA A LIDE COM FULCRO NOS ARTS. 330, § 1º, I, E 485, I, AMBOS DO NCPC.
RECURSO DA AUTORA.
DIREITO INTERTEMPORAL.
DECISÃO PUBLICADA EM 18-3-20. INCIDÊNCIA DO PERGAMINHO FUX.
ALEGAÇÕES DE QUE INEXISTEM MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA EXORDIAL.
INACOLHIMENTO.
COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO BASTA A FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO PARA O ALBERGAMENTO DO PLEITO DE EXIBIÇÃO DAS AVENÇAS PRETÉRITAS E A REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EVENTUALMENTE ILEGAIS, QUANDO A LEI EXIGE QUE O AUTOR APONTE OS NÚMEROS DOS CONTRATOS QUE PRETENDE VER EXIBIDOS, A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS EVENTUALMENTE ABUSIVOS E A INDICAÇÃO DA QUANTIA QUE ENTENDE POR INCONTROVERSA.
EXEGESE DO ART. 330, § 2º, DO CPC/15.
HODIERNOS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
CASO CONCRETO EM QUE HOUVE PEDIDOS, GENÉRICOS E ABSTRATOS, DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL E REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS.
AUTORA QUE, AO JUNTAR DIVERSOS EXTRATOS BANCÁRIOS, TINHA CONDIÇÕES DE CLAMAR PELA REVISÃO DAS AVENÇAS DE FORMA EXPRESSA, POSITIVANDO OS NÚMEROS DOS AJUSTES E IMPUGNANDO ESPECIFICAMENTE AS CLÁUSULAS EVENTUALMENTE ABUSIVAS.
SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA IRREPROCHÁVEL.
REBELDIA IMPROVIDA (TJSC, AC 5028325-73.2019.8.24.0038, Rel.
José Carlos Carstens Kohler, j. 23/06/2020). 1.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, apresentando pedido certo e determinado dos encargos contratuais que pretende revisar, acostando os documentos em que são cobrados/contratados, bem como prova da relação jurídica com a parte contrária, sob pena de extinção. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois demonstrada a condição de hipossuficiente. -
01/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:19
Decisão interlocutória
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08/05/2025 22:04
Conclusos para decisão
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08/05/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:22
Decisão interlocutória
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06/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILSON CESAR ALMEIDA VITORINO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/03/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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