TJSC - 5077374-84.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5077374-84.2023.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940)RÉU: JOSE VANDERLEI MACHADOADVOGADO(A): DAVID GABRIEL SCARAVELLI MIOTTO (OAB SC041260)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ BALBINOTT (OAB SC013329)SENTENÇAIsso posto, mantenho a liminar e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de busca e apreensão, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC para CONSOLIDAR à parte autora a posse e a propriedade do veículo descrito na inicial, valendo esta decisão como título hábil para a transferência do certificado de propriedade.
Por outro lado, não conheço da reconvenção.
Por sucumbente, condena-se a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa nos moldes do artigo 85, § 2º e § 8º, do CPC.
Fica a parte ré, igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo vencedor, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Todavia, suspendo a exigibilidade dos ônus, pois, diante da documentação juntada no evento 62, em especial que já encerrado o auxílio-doença, defiro a justiça gratuita ao réu (CPC, art. 98, § 3º).
A parte credora, após a alienação do bem, deverá prestar contas ao devedor, dando-lhe ciência do valor obtido com a venda.
Descontado o valor do débito e as despesas decorrentes da cobrança da dívida, o saldo remanescente deverá ser restituído à parte requerida, na forma do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE VANDERLEI MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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05/06/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE VANDERLEI MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 12:14
Alterado o assunto processual
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05/06/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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18/03/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/03/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/03/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 16:33
Determinada a intimação
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17/03/2025 16:26
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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13/12/2024 10:18
Juntada de Petição
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06/12/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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25/11/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/11/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:28
Decisão interlocutória
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05/11/2024 16:26
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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09/08/2024 18:32
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/08/2024 13:58
Juntada de Petição
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30/07/2024 08:57
Juntada de Petição - JOSE VANDERLEI MACHADO (SC013329 - ANDRÉ LUIZ BALBINOTT)
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22/07/2024 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 22/07/2024
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24/05/2024 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: JEAN GILBERTO RIBEIRO
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24/05/2024 17:11
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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16/04/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/04/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7696668, Subguia 3940947 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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12/04/2024 17:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7696668, Subguia 3940947
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12/04/2024 17:24
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7696668 - R$ 36,27
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09/04/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/04/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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05/03/2024 15:25
Juntada de Consulta Renajud
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05/03/2024 10:34
Juntada de Petição
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15/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2024 11:23
Expedição de ofício - 1 carta
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15/01/2024 10:23
Juntada de Petição
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15/01/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7085826, Subguia 3649659 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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11/01/2024 11:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7085826, Subguia 3649659
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11/01/2024 11:43
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7085826 - R$ 34,81
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28/11/2023 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/11/2023 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 22:29
Juntada de Certidão
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27/11/2023 20:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/11/2023 11:47
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 21
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21/11/2023 17:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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13/10/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: ALEXANDRE GUILHERME VIANA GRANDI
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11/10/2023 19:06
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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05/10/2023 17:06
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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05/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
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03/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2023 17:04
Concedida a tutela provisória
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29/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2023 15:40
Decisão interlocutória
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16/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
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16/08/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6201651, Subguia 3222446 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 20,79
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16/08/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6193330, Subguia 3222434 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.535,12
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14/08/2023 12:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6201651, Subguia 3222446
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14/08/2023 12:42
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6201651 - R$ 20,79
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14/08/2023 12:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6193330, Subguia 3222434
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14/08/2023 12:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6193330, Subguia 3222434
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11/08/2023 15:16
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6193330 - R$ 1.535,12
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11/08/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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