TJSC - 5108777-03.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5108777-03.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RSADVOGADO(A): PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) DESPACHO/DECISÃO Os embargos estão apensados à execução correspondente e são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Contudo, não há razão para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, pois a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Recebo os embargos, sem efeito suspensivo. 2) Intime-se a parte embargada para que se manifeste em 15 dias. 3) A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 4) Defiro o benefício da Justiça Gratuita. -
19/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
-
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
-
15/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 09:19
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVA LUCILENE MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/08/2025 20:30
Distribuído por dependência - Número: 50544423420258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012816-76.2025.8.24.0011
Tatacon Construtora LTDA
Aline Cristina Tertuliano Ribeiro
Advogado: Laryssa Melo Carinhena
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 19:18
Processo nº 5006664-97.2025.8.24.0015
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Patricia Michele Fernandes
Advogado: Tres Barras - Dpmu
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 16:55
Processo nº 5010880-81.2025.8.24.0054
SDA Transportes Rodoviarios LTDA
Mg Transportes LTDA
Advogado: Vitor Constantino de Andrade
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 11:16
Processo nº 5010922-33.2025.8.24.0054
Adriano Heinz
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Luiz Fernando Costa de Verney
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 16:30
Processo nº 0300340-98.2014.8.24.0012
Agencia de Fomento do Estado de Santa Ca...
D &Amp; F Transportes Calmon LTDA - ME
Advogado: Helena Favero Xavier
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/10/2014 17:03