TJSC - 5048649-17.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048649-17.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a citação por meio eletrônico, entretanto não mencionou endereço para cumprimento do mandado.
A seguir, mencionam-se alguns dos dispositivos legais que regulamentam a matéria. A comunicação eletrônica dos atos processuais e até mesmo a possibilidade de citação por meio eletrônico foi introduzida no sistema processual brasileiro pela Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), em seu art. 9°: Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. Ainda de conformidade com a referida lei, considera-se "por meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais" (art. 1°, § 2º, I), o que, em princípio, incluiria o aplicativo de mensagens para smartphones e outros dispositivos móveis mundialmente conhecido como Whatsapp. No Código de Processo Civil de 2015, a citação por meio eletrônico está prevista no caput do art. 246: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Em Santa Catarina, a Corregedoria-Geral da Justiça publicou a Circular nº 222/2020, segundo a qual a citação pelo Whatsapp poderá "ser observada, a critério do Magistrado e sempre em atenção à preservação da essência do ato, quando não for possível sua perfectibilização pelos sistemas processuais atualmente utilizados pelo PJSC (a exemplo do cadastro previsto na Resolução Conjunta nº 05/2018-GP/CGJ), sem prejuízo dos casos que, excepcionalmente, demandem atuação presencial do oficial de justiça ou os serviços do correio". E para a citação eletrônica, é necessário que o interessado informe um endereço para direcionamento do mandado, conforme Circular n. 265/2020/CGJ. ANTE O EXPOSTO: 1) INDEFIRO a citação eletrônica, posto que não foi mencionado nenhum endereço para cumprimento do ato, ciente a parte que, caso frustrada a citação por mandado, só então é autorizada a citação eletrônica por whatsapp, que é realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de mandado, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 2) Intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao processo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento, consoante artigo 485, § 1º, combinado com o artigo 218, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. -
05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048649-17.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Cleusa Maria CardosoEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 03/09/2025 - Juntada de certidão -
04/09/2025 21:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 06:45
Juntada de Certidão
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03/09/2025 06:45
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/08/2025 13:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 16:56
Juntada de Petição
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30/04/2025 12:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 30/04/2025
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25/04/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: EDSON AUGUSTO BEDATTY DA LUZ
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25/04/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: EDSON AUGUSTO BEDATTY DA LUZ
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25/04/2025 14:38
Expedição de Mandado de citação - XXECEMAN
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25/04/2025 14:38
Expedição de Mandado de citação - XXECEMAN
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23/04/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:15
Determinada a citação
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08/04/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10134497, Subguia 5268705 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 375,84
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08/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10134527, Subguia 5268729 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,38
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04/04/2025 14:39
Juntada de Petição
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04/04/2025 14:34
Link para pagamento - Guia: 10134527, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5268729&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5268729</a>
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04/04/2025 14:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ - Guia 10134527 - R$ 305,38
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04/04/2025 14:32
Link para pagamento - Guia: 10134497, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5268705&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5268705</a>
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04/04/2025 14:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ - Guia 10134497 - R$ 375,84
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04/04/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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