TJSC - 5003157-63.2025.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003157-63.2025.8.24.0069/SCAUTOR: ANDIELY DO PRADO BORTOLUZZIADVOGADO(A): ANDIELY DO PRADO BORTOLUZZI (OAB SC019467)DESPACHO/DECISÃOI.
Deixo de designar audiência conciliatória, haja vista o baixo índice do percentual de acordos, além dos transtornos causados às partes, com deslocamentos desnecessários, em decorrência da falta da parte adversa, evitando-se assim gasto desnecessário de tempo e dinheiro público, com vistas a imprimir maior celeridade aos processos.
Frisa-se, contudo, que nada obsta às partes comporem a qualquer momento pelos meios extrajudiciais.
II. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 CPC), sob pena de incidir nos efeitos da revelia (art. 344 CPC).
III.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC).
IV. Após, independentemente de manifestação ou nova conclusão, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC) Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por cada uma das testemunhas arroladas, apresentando, no prazo acima fixado (15 dias), o rol de testemunhas, observando os art. 450 e 455 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único e art. 443, ambos do CPC).
A prévia determinação judicial para especificar o número de testemunhas se faz necessária para um melhor aproveitamento da pauta audiência, já tão assoberbada, haja vistas ser imprescindível a ciência do tempo necessário para sua realização.
Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
V. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
22/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11136841, Subguia 5835494 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 409,39
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19/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 13:04
Link para pagamento - Guia: 11136841, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5835494&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5835494</a>
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15/08/2025 13:04
Juntada - Guia Gerada - ANDIELY DO PRADO BORTOLUZZI - Guia 11136841 - R$ 409,39
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15/08/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDIELY DO PRADO BORTOLUZZI. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/08/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:27
Despacho
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30/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
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28/06/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDIELY DO PRADO BORTOLUZZI. Justiça gratuita: Requerida.
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28/06/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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