TJSC - 5003939-94.2025.8.24.0061
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003939-94.2025.8.24.0061/SCAUTOR: ANASTACIA BAUMGRATZ CORREAADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440)SENTENÇAISSO POSTO, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas, pois "referida condenação se mostra incoerente com a própria fundamentação e determinação de cancelamento da distribuição por falta de pagamento das custas iniciais.
Se a requerente não realizou o pagamento das custas de início, o que levou ao cancelamento da distribuição, por certo não poderá ser responsabilizado pelas custas" (TJSC, Apelação Cível n. 0303647-22.2017.8.24.0023, da Capital, rel.
Des.
Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2020).
Sem honorários sucumbenciais, pois ausente defesa técnica.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se -
27/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
25/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 18:15
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:37
Juntada de Petição
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25/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
11/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:42
Despacho
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08/08/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:18
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:46
Determinada a intimação
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31/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANASTACIA BAUMGRATZ CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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