TJSC - 5048445-70.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048445-70.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALANA YASMIM BARBOSA DA COSTAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a possibilidade de exercício do juízo de retratação (arts. 331 e 485, § 7º, do CPC) por ocasião do recurso de apelação contra sentença de: a) indeferimento da inicial; b) improcedência liminar do pedido; e c) julgamento sem resolução do mérito, MANTENHO a sentença por seus próprios fundamentos. 2. Não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, do CPC), de modo que, se não houve triangularização processual, não se mostra necessária a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões (TJSC, Apelação n. 5003201-52.2021.8.24.0092, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-09-2023), os autos devem ascender ao TJSC, independentemente de qualquer despacho. 3.
Se já houve triangularização processual, dê-se vista ao recorrido para contrarrazoar, em 15 dias, e, na sequência, ascendam os autos ao TJSC. -
19/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:20
Indeferida a petição inicial
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15/08/2025 13:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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28/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:29
Determinada a intimação
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09/07/2025 02:36
Conclusos para despacho
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:25
Despacho
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15/05/2025 02:38
Conclusos para despacho
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15/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:03
Decisão interlocutória
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04/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALANA YASMIM BARBOSA DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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