TJSC - 5004847-35.2025.8.24.0035
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004847-35.2025.8.24.0035/SC AUTOR: SANTOLINO ROSAADVOGADO(A): Luiz Henrique Pereira (OAB SC029862) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 19/11/2025 10:00:00. 2.
ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer através do seguinte link, com os respectivos ID e senha: LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2QyMmE5MmMtOWM3NS00ZmM1LWFiNzYtYTA4NGI5OGM3NjI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 227 733 494 936 SENHA: Rk7Vr6Be A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz/microfone) ou celular Smartphone. Solicita-se às partes que acessem a sala virtual com 5 (cinco) minutos de antecedência e que aguardem o aceite do ingresso pelo Conciliador.
Eventuais dúvidas sobre a audiência poderão ser sanadas em contato com o CEJUSC. 3.
PARA ACESSO PELO COMPUTADOR: a) Acesse o link acima, preferencialmente através do navegador "Google Chrome"; b) Clique em "Continuar neste navegador", não é preciso instalar nenhum aplicativo; c) Permita o acesso à câmera e ao microfone; d) Informe seu nome completo no campo de identificação; e) Aguarde o aceite pelo Conciliador.
Ainda, é possível acessar a sessão diretamente do eproc, selecionando o botão "Audiência" ( ), na área de Ações.
Aberta a tela de audiências, na data correspondente, acesse: . 4.
PARA ACESSO PELO CELULAR: a) Acesse o link acima; b) Se necessário, instale o aplicativo gratuitamente; c) Permita o acesso à câmera e ao microfone; d) Informe seu nome completo no campo de identificação; e) Aguarde o aceite pelo Conciliador. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora poderá ser considerada como causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95), ressalvado a hipótese de o Juízo entender como comprovada ausência motivada por força maior. Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito.
Não havendo acordo, será dado andamento com relação à realização das garantias ou próximos passos processuais, estando todos desde já intimados do que nela for deliberado, estando cientes de sua realização.
A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. 7. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. -
23/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 12:58
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SJQ0101 para ESTCEJ01)
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07/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:07
Determinada a citação
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05/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
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05/08/2025 12:19
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/08/2025 09:24
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de IUP0101 para SJQ0101)
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05/08/2025 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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