TJSC - 5004392-26.2025.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50059572520258240082
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004392-26.2025.8.24.0082/SCAUTOR: DAIANE MARTINS RAMOSADVOGADO(A): ELIAS ELIAS KANAAN (OAB RJ257877)AUTOR: MURILO RAMOS COSTAADVOGADO(A): ELIAS ELIAS KANAAN (OAB RJ257877)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB SP381871)ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o supra exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, extingo o processo, com resolução do mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. (oito mil reais), valor a ser atualizado monetariamente a partir desta decisão, pelo IPCA-IBGE - na forma do art. 389, parágrafo único, do CC e sob a incidência de juros de mora, desde a citação, pela taxa legal - esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE previsto no art. 389 do CC, conforme redação do art. 406, § 1º, do CC. b)CONDENAR a requerida, ao pagamento pelos danos materiais no importe de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) atualizado monetariamente, pelo IPCA-IBGE - na forma do art. 389, parágrafo único, do CC e sob a incidência de juros de mora, pela taxa legal - esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE previsto no art. 389 do CC, conforme redação do art. 406, § 1º, do CC, ambos os consectário a partir do desembolso. FRISO que, acerca da incidência dos consectários legais, no(s) período(s) da(s) condenação(ões) anterior(es) a 30/08/2024 (vigência da Lei nº 14.905/2024), permanecem aplicáveis os seguintes parâmetros: a correção monetária pelo INPC (Provimento n. 13/1995, da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. c) DEIXO de analisar o pedido de gratuidade da justiça, vez que não há condenação de custas e honorários em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95), bem como a competência para a verificação do benefício, em caso de eventual interposição de recurso inominado, é da Turma Recursal. d) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). e) PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. f) Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. -
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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03/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:31
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 09:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSCJC01)
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27/08/2025 09:42
Intimado em audiência
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27/08/2025 09:42
Intimado em audiência
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27/08/2025 09:42
Intimado em audiência
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27/08/2025 09:42
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliação - 27/08/2025 09:30. Refer. Evento 9
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26/08/2025 14:48
Juntada de Petição
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08/08/2025 09:15
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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04/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13
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31/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 10:49
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - 27/08/2025 09:30
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24/07/2025 10:50
Remetido para Unidade de Apoio - (FNSCJC01 para ESTCEJ01)
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24/07/2025 08:33
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SC053978A - RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN)
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21/07/2025 05:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/07/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 13:54
Determinada a citação
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18/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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