TJSC - 5035206-56.2025.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035206-56.2025.8.24.0038/SC AUTOR: ALYSSON NEVES PASCHADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE SCHUTZ (OAB SC050218) DESPACHO/DECISÃO Recebida a petição inicial, verifica-se que o autor nominou a demanda como "Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Bloqueio de Transferência de Veículo Junto ao Detran, Tutela Provisória de Urgência de Busca e Apreensão, Danos Morais e Perdas e Danos".
Não houve, todavia, qualquer menção a alguma nulidade contratual no contrato de consignação ou nos contratos seguintes de compra e venda e financiamento.
Em verdade, a causa de pedir faz referência a inadimplemento contratual.
Outrossim, também não foram formulados pedidos relativamente aos negócios jurídicos firmados (rescisão, resolução, resilição...).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para que supra a(s) mácula(s) acima indicada(s) no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento do disposto no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 330, inc.
IV, ambos do CPC.
Registro que em se tratando de emenda da petição inicial, é desnecessária a intimação pessoal da parte, pois tal hipótese não se confunde com as do art. 485, incs.
II e III, do CPC.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 2013.053844-4, de São José, rel.
Des.
Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15/7/2014. -
04/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 16:06
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALYSSON NEVES PASCH. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/08/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012101-06.2024.8.24.0064
Everton Cristiano de Godoi
Municipio de Sao Jose-Sc
Advogado: Leonardo Reis de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2024 11:08
Processo nº 5020790-98.2025.8.24.0033
Arb Motors LTDA. - ME
Municipio de Itajai/Sc
Advogado: Alan Patrick da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/07/2025 01:04
Processo nº 5002223-56.2022.8.24.0087
Jefferson de Oliveira Araujo
Norma Teresinha de Oliveira
Advogado: Camilla Piava Pizzolatti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/12/2022 11:49
Processo nº 0000542-84.2013.8.24.0077
Vilson Stange
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Monica Martins Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/05/2013 17:32
Processo nº 5004914-47.2023.8.24.0139
Joao Victor Mess Hashimoto
Ricardo Garcia Cardoso
Advogado: Adaiana Aparecida do Nascimento Gomes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/09/2023 11:33