TJSC - 0000409-70.2010.8.24.0037
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joacaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000409-70.2010.8.24.0037/SC EXEQUENTE: HUBERT KLANNADVOGADO(A): MAGALI CRISTINE BISSANI (OAB SC008954)ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao Despacho de evento 306, fica o autor/exequente INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - Informar o endereço completo para intimação do(a) administrador(a)-depositário(a) (Sr(a). Rosana Bueno de Oliveira) sobre a penhora. 1.1 - Recolher custas para a respectiva intimação, sob pena de desistência do ato que depende da diligência (art. 3º, CVII, da Portaria n° 01/2025/GJ). 2 - Informar o valor atualizado do débito. 3 - Informar o endereço completo para intimação da empresa Ro Restaurante e Pizzaria Ltda. 3.1 - Recolher custas para a respectiva intimação.
Salienta-se que a parte deverá recolher custas para: 1) Expedição de carta AR/MP (quando o destinatário for pessoa física) ou carta AR simples (quando o destinatário for pessoa jurídica), OU; 2) Expedição de Mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, caso o endereço do destinatário não seja atendido pelos Correios (endereço indefinido, incompleto, etc.) ou caso seja uma exigência da própria parte.
Por fim, fica a parte ciente de que a guia de custas se encontra disponível para emissão no eproc, na ação CUSTAS/INCLUIR ITEM DE RECOLHIMENTO ou INCLUIR CONDUÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA. -
17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000409-70.2010.8.24.0037/SC EXEQUENTE: HUBERT KLANNADVOGADO(A): MAGALI CRISTINE BISSANI (OAB SC008954)ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) DESPACHO/DECISÃO 1.
Não vislumbro modificação substancial da realidade fática ou necessidade de alteração da interpretação do ordenamento jurídico que justifique a retratação da decisão proferida ao(à)(s) ev(s). 257 quanto à tese de fraude à execução.
Reforço que eventual busca de bens de pessoa jurídica deve ser requerido mediante instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em sua modalidade inversa.
Assim, merece indeferimento o pedido de reconsideração ao(à)(s) ev(s). 290. 2.
Nos termos do artigo 866 do Código de Processo Civil, é admissível a penhora de percentual de faturamento de empresa, “se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito”.
No caso, vislumbro possível a penhora do faturamento, porque há demonstração suficiente de ausência de outros bens penhoráveis, consoante inúmeras tentativas frustradas de satisfazer o débito (ausência de bens para penhora (ev. 76); ausência de ativos financeiros (ev. 84, 96, 116, 144, 165, 170 e 204); ausência de veículos (ev. 106 e 229); ausência de saldo significativo do FGTS (ev. 130); ausência de benefícios previdenciários ou vínculos laborais (ev. 132); utilização do sistema Infojud (ev. 193); utilização do sistema Serasajud (ev. 231); tentativa de penhora de bens do cônjuge, veículos e dinheiro (ev. 263 e 305)).
Pelas razões expostas no ev. 257, é possível a penhora da meação do executado referente a bens de propriedade da sua companheira, dentre os quais se encontra a empresa Ro Restaurante e Pizzaria Ltda (CNPJ 34.***.***/0001-60), que se encontra em funcionamento e, recentemente, inaugurou nova sede (doc. 4, 7-9 do ev. 290).
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto: 1) INDEFIRO o pedido de reconsideração ao(à)(s) ev(s). 290, e MANTENHO a decisão ao(à)(s) ev(s). 257; 2) INDEFIRO o pedido de inserção de Rosana Bueno de Oliveira no Serasajud, tendo em vista que não é executada nestes autos e apenas foi incluída no polo passivo para possibilitar a penhora de bens da meação do executado Oseias de Jesus Ferreira; 3.1) DEFIRO o pedido ao(à)(s) ev(s). 290 e DETERMINO a penhora de 10% do faturamento bruto da empresa Ro Restaurante e Pizzaria Ltda (CNPJ 34.***.***/0001-60); 3.2) expeça-se ordem de penhora e intimação; 3.3) NOMEIO o(a) Sr(a).
Rosana Bueno de Oliveira como administrador(a)-depositário(a); 3.4) como o(a) administrador(a)-depositário(a) é o(a) próprio(a) administrador(a) da empresa, DISPENSO a apresentação de plano de atuação e DETERMINO-LHE que, até o dia 15 de cada mês, promova o depósito em juízo do faturamento penhorado e apresente os balancetes mensais, sob pena de multa, remoção do encargo e nomeação de outro com poderes de gestão suficientes para fazer cumprir a ordem judicial e configuração do crime de desobediência; 4) sobrevindo manifestação do exequente a respeito dos evs. 299 e 300, retornem conclusos; Intimem-se. -
11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000409-70.2010.8.24.0037/SCRELATOR: Márcio Umberto BragagliaEXEQUENTE: HUBERT KLANNADVOGADO(A): MAGALI CRISTINE BISSANI (OAB SC008954)ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 300 - 10/09/2025 - Pedido de Impenhorabilidade de Bens Evento 299 - 07/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
07/09/2025 02:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 295
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04/09/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 295<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS
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04/09/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 296<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
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03/09/2025 15:23
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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03/09/2025 15:23
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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03/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:48
Juntado(a)
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28/08/2025 11:21
Juntada de Petição
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27/08/2025 14:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11217613, Subguia 5883193 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,85
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27/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 258, 264, 270 e 273
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26/08/2025 17:25
Link para pagamento - Guia: 11217613, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5883193&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5883193</a>
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26/08/2025 17:25
Juntada - Guia Gerada - HUBERT KLANN - Guia 11217613 - R$ 17,85
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22/08/2025 16:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11175976, Subguia 5858439 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,15
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22/08/2025 16:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11175906, Subguia 5858421 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,85
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20/08/2025 20:45
Link para pagamento - Guia: 11175976, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5858439&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5858439</a>
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20/08/2025 20:45
Juntada - Guia Gerada - HUBERT KLANN - Guia 11175976 - R$ 50,15
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20/08/2025 20:39
Link para pagamento - Guia: 11175906, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5858421&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5858421</a>
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20/08/2025 20:39
Juntada - Guia Gerada - HUBERT KLANN - Guia 11175906 - R$ 17,85
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19/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 273
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19/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 270, 271
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18/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 264
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18/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 273
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18/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 270, 271
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15/08/2025 16:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0002218-15.2012.8.24.0235/SC, 0300493-05.2018.8.24.0235/SC, 0004625-06.2012.8.24.0037/SC - ref. ao(s) evento(s): 255, 268, 274
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15/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 270, 271
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15/08/2025 16:02
Expedição de ofício
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15/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 264
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14/08/2025 16:23
Expedição de Termo/auto de Penhora
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14/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 264
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14/08/2025 13:33
Remetidos os Autos - JCA01CV -> FNSCONV
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14/08/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA BUENO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:09
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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13/08/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 261 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - 13/08/2025 12:05:21)
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11/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 258
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08/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 258
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07/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:21
Decisão interlocutória
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02/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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02/04/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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24/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 250<br>Data do cumprimento: 21/03/2025
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20/03/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 250<br>Oficial: CLAUDEMIR LUZ DA ROSA
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19/03/2025 13:58
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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19/03/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9973913, Subguia 5174716 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 46,44
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18/03/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 241 e 243
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18/03/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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18/03/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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13/03/2025 21:30
Link para pagamento - Guia: 9973913, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5174716&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5174716</a>
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13/03/2025 21:30
Juntada - Guia Gerada - HUBERT KLANN - Guia 9973913 - R$ 46,44
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11/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 08:03
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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18/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
24/09/2024 17:22
Juntado(a)
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16/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:40
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2024 17:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/09/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
04/07/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
04/07/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
03/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
-
21/11/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 213 e 214
-
19/10/2023 15:55
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 12:09
Decisão interlocutória
-
04/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
21/08/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
04/08/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 18:41
Juntada de peças digitalizadas
-
02/08/2023 18:02
Juntada de peças digitalizadas
-
13/07/2023 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
26/06/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 19:19
Decisão interlocutória
-
19/05/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
01/12/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 17:50
Juntada de peças digitalizadas
-
25/11/2022 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/11/2022 17:51
Expedição de ofício
-
10/11/2022 16:58
Decisão interlocutória
-
22/07/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
21/06/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 18:36
Juntada de peças digitalizadas
-
08/06/2022 10:07
Juntada de Petição
-
07/06/2022 09:40
Juntada de Petição
-
31/05/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
-
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
13/05/2022 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:21
Despacho
-
09/06/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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08/06/2021 16:17
Juntada de Petição
-
01/06/2021 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2021 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
31/05/2021 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
26/05/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 15:56
Juntada de peças digitalizadas
-
19/05/2021 17:34
Juntada de peças digitalizadas
-
03/05/2021 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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15/04/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2021 13:43
Juntada de peças digitalizadas
-
02/12/2020 16:54
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JCACONT -> JCA01CV
-
26/11/2020 13:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JCA01CV -> JCACONT
-
26/11/2020 09:44
Decisão interlocutória
-
14/10/2020 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2020 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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25/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 157
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15/08/2020 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2020 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/08/2020 11:23
Juntada de Petição
-
12/08/2020 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
01/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 150
-
29/07/2020 14:12
Juntada - Peças Digitalizadas
-
23/07/2020 10:23
Juntada - Peças Digitalizadas
-
22/07/2020 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2020 16:25
Despacho
-
16/07/2020 17:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/07/2020 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
16/07/2020 15:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 145
-
08/07/2020 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2020 10:52
Juntada - Peças Digitalizadas
-
06/07/2020 10:20
Juntada - Peças Digitalizadas
-
14/05/2020 16:46
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JCACONT -> JCA01CV
-
12/05/2020 10:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JCA01CV -> JCACONT
-
12/05/2020 08:53
Decisão interlocutória
-
27/04/2020 18:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/04/2020 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
26/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 136
-
16/04/2020 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/04/2020 10:21
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
14/04/2020 15:56
Decisão interlocutória - SAJ - 2. Inicialmente, intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar(em) bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s). 2.1 Decorrido o prazo supra sem manifestação do(s) exequente(s), es
-
06/11/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 16:44
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DJCA.19.00002221-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 27/08/2019 15:06 Complemento: nº 049/2019
-
28/08/2019 12:42
Transferência de petição - Transferido de "0300462-36.2014.8.24.0037/80006" para "0000409-70.2010.8.24.0037/80009".
-
26/08/2019 13:34
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DJCA.19.00002151-3 Tipo da Petição: Ofício Data: 20/08/2019 13:58 Complemento: nº 146/2019/AG
-
21/08/2019 17:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
21/08/2019 17:24
Juntada de AR - Juntada de AR : AR994004096TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Delegacia da Receita Federal de Joaçaba - SC Diligência : 19/08/2019
-
21/08/2019 17:24
Juntada
-
21/08/2019 17:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
21/08/2019 17:24
Juntada
-
21/08/2019 17:24
Juntada de AR - Juntada de AR : AR994004082TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Caixa Econômica Federal - Agência Joaçaba Diligência : 19/08/2019
-
21/08/2019 17:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
21/08/2019 17:23
Juntada de AR - Juntada de AR : AR994004079TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JOAÇABA - SETOR DE BENEFÍCIOS Dili
-
21/08/2019 17:23
Juntada
-
12/08/2019 13:51
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
12/08/2019 13:51
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
12/08/2019 13:51
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
05/07/2019 16:16
Juntada
-
24/06/2019 14:23
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
24/06/2019 14:23
Protocolado ordem do Bancejud
-
29/04/2019 18:28
Realizado cálculo de custas
-
16/04/2019 13:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/04/2019 16:45
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Este Juízo defere a constrição pelo sistema Bacen Jud, eis que a penhora, prioritariamente, deve recair em dinheiro (arts. 835, I e 854, caput, ambos do CPC). 1.1 Inicialmente, remetam-se os autos à Contadoria Judic
-
28/03/2019 17:59
Conclusos para decisão Bacenjud
-
28/03/2019 16:28
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WJCA.19.10006722-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 28/03/2019 16:25
-
14/02/2019 08:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0039/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 3000 Página:
-
12/02/2019 09:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0039/2019 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade do executado. Advogados(s): Magali Cristine Bissani (OAB 8954/SC), Ju
-
06/02/2019 16:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade do executado.
-
06/02/2019 16:00
Juntada de consulta Renajud
-
11/12/2018 18:59
Concedida a utilização do Renajud - 3. Este Juízo defere o pedido supra mencionado. Dessa forma, proceda-se via Renajud à consulta de veículos em nome do executado.3.1 Acaso encontrado(s) veículo(s) intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias
-
07/12/2017 16:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 15:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJCA.17.10022918-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 29/11/2017 15:11
-
30/10/2017 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0267/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2697 Página:
-
26/10/2017 07:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0267/2017 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encont
-
24/10/2017 20:54
Certidão emitida - CERTIFICO que as fls. 1-5 são peças duplicadas.CERTIFICO, ainda, que a petição inicial encontra-se à fl. 6.
-
24/10/2017 20:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas (processos digitalizados -
-
24/10/2017 00:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
24/10/2017 00:15
Juntada de Petição
-
24/10/2017 00:15
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
24/10/2017 00:15
Conta Atualizada - SAJ
-
24/10/2017 00:15
Juntada de documento
-
24/10/2017 00:14
Juntada de Petição
-
24/10/2017 00:14
Juntada de documento
-
24/10/2017 00:14
Juntada de documento
-
24/10/2017 00:13
Juntada de documento
-
24/10/2017 00:13
Juntada de Petição
-
24/10/2017 00:12
Juntada de documento
-
24/10/2017 00:12
Juntada de Petição
-
24/10/2017 00:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
24/10/2017 00:11
Juntada de documento
-
24/10/2017 00:10
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
24/10/2017 00:10
Conta Atualizada - SAJ
-
24/10/2017 00:10
Juntada de documento
-
24/10/2017 00:10
Juntada de Petição
-
24/10/2017 00:09
Juntada de documento
-
24/10/2017 00:09
Juntada de Procuração
-
24/10/2017 00:09
Juntada de Petição
-
24/10/2017 00:09
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
24/10/2017 00:09
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
24/10/2017 00:08
Juntada de documento
-
24/10/2017 00:08
Juntada de documento
-
24/10/2017 00:08
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
24/10/2017 00:08
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
24/10/2017 00:08
Juntada de documento
-
24/10/2017 00:08
Juntada de documento
-
24/10/2017 00:08
Juntada de documento
-
24/10/2017 00:07
Juntada de documento
-
24/10/2017 00:07
Juntada de documento
-
24/10/2017 00:07
Juntada de documento
-
24/10/2017 00:07
Conta Atualizada - SAJ
-
24/10/2017 00:07
Juntada de documento
-
24/10/2017 00:07
Juntada de Procuração
-
23/10/2017 00:06
Juntada de Procuração
-
20/10/2017 13:28
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
20/10/2017 13:28
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0001337-21.2010.8.24.0037 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nota Promissória
-
16/10/2017 10:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0251/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2687 Página:
-
11/10/2017 15:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0251/2017 Teor do ato: Em tendo sido frustrada a tentativa de indisponibilidade de dinheiro nas contas do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dia, indicar bens passíve
-
27/09/2017 12:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Em tendo sido frustrada a tentativa de indisponibilidade de dinheiro nas contas do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dia, indicar bens passíveis de penhora.
-
25/09/2017 16:25
Recebidos os autos
-
12/07/2017 18:08
Conclusos para decisão Bacenjud
-
01/06/2017 14:35
Recebidos os autos
-
01/06/2017 13:33
Remetidos os autos da Contadoria
-
29/05/2017 14:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/05/2017 13:16
Remetido os autos à Contadoria
-
29/05/2017 13:11
Recebidos os autos
-
26/05/2017 17:54
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Inicialmente este Juízo indefere o pedido de apreciação do pedido de fls. 24-26, tendo em vista que o mesmo já restou indeferido pela decisão de fls. 31-33.2. Entretanto, este Juízo defere a constrição pelo sistema
-
09/09/2016 13:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2016 16:24
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: WJCA15100066458
-
02/09/2016 16:24
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: WJCA16100149915 - Complemento: Requer manifestar-se acerca dos autos.
-
26/08/2016 16:18
Recebidos os autos
-
09/06/2016 14:22
Autos entregues em carga ao Advogado
-
09/06/2016 14:22
Recebidos os autos
-
02/03/2016 15:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2015 16:34
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: WJCA15100168340 - Complemento: Requer reconsideração do despacho de fls. 31-33
-
07/12/2015 13:28
Recebidos os autos
-
25/11/2015 17:28
Autos entregues em carga ao Advogado
-
24/11/2015 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0215/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2243 Página:
-
20/11/2015 18:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0215/2015 Teor do ato: 4.5 Ex positis, este Juízo INDEFERE o pedido do exequente de reconhecer a fraude à execução e declarar nula a venda do veículo indicado à penhora. 5. Por derradeiro, tendo em vi
-
20/10/2015 16:54
Recebidos os autos
-
19/10/2015 17:41
Mero expediente - SAJ - 4.5 Ex positis, este Juízo INDEFERE o pedido do exequente de reconhecer a fraude à execução e declarar nula a venda do veículo indicado à penhora. 5. Por derradeiro, tendo em vista que a penhora on-line restou frustrada, dê-se vist
-
09/10/2015 13:44
Conclusos para decisão Bacenjud
-
08/10/2015 13:54
Recebidos os autos
-
08/10/2015 12:59
Remetidos os autos da Contadoria
-
05/10/2015 15:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/10/2015 14:11
Remetido os autos à Contadoria
-
30/09/2015 15:29
Recebidos os autos
-
16/09/2015 14:43
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Este Juízo defere a constrição pelo sistema Bacen-Jud (penhora on-line) (fls. 26), eis que a penhora, prioritariamente, deve recair em dinheiro (CPC, art. 655, I). 1.1 Primordialmente ao cumprimento do item 1, remet
-
05/08/2015 18:20
Conclusos para despacho
-
21/07/2015 15:11
Recebidos os autos
-
29/06/2015 15:28
Recebidos os autos
-
23/05/2012 14:23
Aguardando envio para o Juiz
-
27/02/2012 17:51
Recebimento - SAJ
-
15/02/2012 14:51
Concluso para despacho - SAJ
-
14/02/2012 15:29
Aguardando envio para o Juiz
-
04/05/2010 17:23
Juntada de petição - prot. eletrônico- requer seja acatada fraude a execução. dr. Juliano Souza
-
04/05/2010 17:22
Juntada de petição - Procuração/Substabelecimento - 6069, dra. Elizabeth Cherubini
-
04/05/2010 17:22
Juntada de mandado
-
05/04/2010 16:54
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 037.10.001337-2 - Embargos à Execução / Execução
-
31/03/2010 15:05
Recebimento - SAJ
-
26/03/2010 14:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
22/03/2010 18:25
Carga ao Advogado
-
22/03/2010 18:25
Aguardando envio para o Advogado
-
16/03/2010 14:15
Aguardando cumprimento do mandado
-
15/03/2010 15:34
Juntada de mandado
-
15/03/2010 14:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
-
08/03/2010 15:28
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 29/03/2010
-
08/03/2010 15:28
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 15/03/2010
-
17/02/2010 13:57
Recebimento - SAJ
-
09/02/2010 14:32
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se o Executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (R$ 29.370,04), sob pena de serem-lhe penhorados bens suficientes para a satisfação integral do débito, custas e honorários a
-
09/02/2010 13:36
Concluso para despacho - SAJ
-
09/02/2010 13:18
Aguardando envio para o Juiz
-
09/02/2010 08:26
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 05/02/2010 através da guia nº 1056051-31 no valor de 550,89
-
08/02/2010 13:34
Recebimento - SAJ
-
05/02/2010 18:21
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2010
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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