TJSC - 5024540-86.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5024540-86.2025.8.24.0008/SCAUTOR: ANDREIA MALHEIROSADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948)ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias, gratificação natalina e licença-prêmio indenizada; b) condenar o MUNICÍPIO DE BLUMENAU ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimento ação suprimidos do terço constitucional de férias, gratificação natalina e licença-prêmio não gozada convertida em pecúnia, no valor de R$ 1.767,79 (evento 1, CALC6), referente ao período de 26/07/2020 a 26/07/2025, bem como de eventuais parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração deverá ser feita em cumprimento de sentença.
Os valores atrasados?deverão?ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E?a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009,?até o dia 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de?correção monetária e juros de mora, a taxa Selic. A verba perseguida na presente ação é de caráter indenizatório, por isso não incide imposto de renda e contribuição previdenciária A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na?Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em?despesas processuais?e?honorários advocatícios?(art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se. -
05/09/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5024540-86.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ANDREIA MALHEIROSADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948)ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da Contestação apresentada. -
03/09/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:44
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024548-63.2025.8.24.0008
Eliane Araujo de Souza
Municipio de Blumenau
Advogado: Marcelo Schuster Bueno
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/07/2025 10:42
Processo nº 5031007-81.2025.8.24.0008
Claudio Charles Klitzke
Andre Felipe Baldo
Advogado: Maria Eduarda Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 15:05
Processo nº 5024544-26.2025.8.24.0008
Deise Bodemuller Ramos
Municipio de Blumenau
Advogado: Eder Antonio Boron
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/07/2025 10:25
Processo nº 5028167-08.2025.8.24.0038
Joice Graziela Marques Messias Dourado
Welliton Padilha
Advogado: Joice Graziela Marques Messias Dourado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2025 16:09
Processo nº 5031126-42.2025.8.24.0008
Kauhana Caroline Carvalho Busarello
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Renata Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 20:06