TJSC - 5113621-64.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5113621-64.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSEADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)ADVOGADO(A): LUCAS BARNI BONIN (OAB SC028318)EXECUTADO: LUCINDO PREZZOTTOADVOGADO(A): EMERSON RICARDO CESA (OAB SC066012) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE contra VIVIANE MORAIS GOMES, LUCINDO PREZZOTTO, LUCAS JAQUES, KARLA DANIELA DOS SANTOS e DIEGO MORAIS GOMES.
Instruído o feito, a parte exequente requereu a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, a fim de verificar a existência de ativos penhoráveis em nome do executado.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
O requerimento da parte exequente merece acolhimento.
A consulta por bens e renda passíveis de penhora em titularidade da parte executada, por meio da expedição de ofício à referida entidade, ainda mais quando se intenta obter informações que, por seu caráter sigiloso, não podem ser alcançadas sem a necessária intervenção judicial, é admitida pela jurisprudência catarinense quando frustradas as tentativas anteriores de localização de patrimônio penhorável pelos meios diretos colocados à disposição da parte exequente.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PLEITO DO BANCO EXEQUENTE À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED INDEFERIDO NA ORIGEM.
RECURSO DO CREDOR.
EXEGESE DOS ARTS. 6º E 139, IV, DO CPC.
MEDIDA REQUERIDA INTEGRANTE DOS INSTRUMENTOS COERCITIVOS NECESSÁRIOS À CONCRETUDE DO DIREITO FUNDAMENTAL À TUTELA EXECUTIVA.
ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE DO PROCESSO.
PRECEDENTES DESTA CORTE E DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO.
FERRAMENTA ÚTIL PARA ASSEGURAR A QUITAÇÃO DO DÉBITO.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5080750-21.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Felipe Schuch, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2025).
Isso posto, DEFIRO o requerimento de expedição de ofício ao CAGED. A parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá indicar o endereço da respectiva entidade e recolher a despesa postal.
Recolhidas as custas, OFICIE-SE o órgão para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se a parte executada possui fontes de renda registradas em seus sistemas.
Com a informação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento (art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC).
Sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se. -
13/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
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20/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 116
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19/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 116
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16/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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16/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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16/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:03
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/02/2025 15:03
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/02/2025 15:03
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/02/2025 15:03
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/02/2025 15:03
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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04/02/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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03/02/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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03/02/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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03/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 13:52
Decisão interlocutória
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23/01/2025 17:27
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.458,48
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16/12/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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16/12/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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13/12/2024 14:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 13/12/2024 14:36:00
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12/12/2024 22:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/12/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.797,53
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05/12/2024 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 05/12/2024 14:48:21
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05/12/2024 10:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/11/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 88
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29/11/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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29/11/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/11/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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14/11/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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13/11/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:18
Decisão interlocutória
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12/11/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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12/11/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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11/11/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:06
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036666202. Valor transferido: R$ 536,52
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01/11/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036666172. Valor transferido: R$ 399,63
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29/10/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036666210. Valor transferido: R$ 496,50
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29/10/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036666156. Valor transferido: R$ 2.408,60
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29/10/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036666180. Valor transferido: R$ 484,98
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28/10/2024 17:01
Juntada de Petição
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25/10/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036666237. Valor transferido: R$ 0,73
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25/10/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036666229. Valor transferido: R$ 17,49
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25/10/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036666199. Valor transferido: R$ 37,27
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25/10/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036666148. Valor transferido: R$ 2.797,53
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25/10/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036666164. Valor transferido: R$ 15,01
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24/10/2024 13:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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24/10/2024 13:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIVIANE MORAIS GOMES)
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24/10/2024 13:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCINDO PREZZOTTO)
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24/10/2024 13:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCAS JAQUES)
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24/10/2024 13:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KARLA DANIELA DOS SANTOS)
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24/10/2024 13:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIEGO MORAIS GOMES)
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23/10/2024 18:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
23/10/2024 18:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/10/2024 18:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/10/2024 18:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/10/2024 18:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/10/2024 18:14
Juntada de Petição
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21/10/2024 17:43
Juntada de Petição
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11/10/2024 08:30
Juntada de Certidão
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11/10/2024 08:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/08/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/08/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/08/2024 13:59
Alterado o assunto processual
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02/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVIANE MORAIS GOMES. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/08/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCINDO PREZZOTTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/08/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS JAQUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/08/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO MORAIS GOMES. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/08/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARLA DANIELA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2024 14:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 10/07/2024
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25/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2024 16:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 03/06/2024
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02/05/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
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02/05/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: LUIZ FELIPE TESSER
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30/04/2024 14:02
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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30/04/2024 14:02
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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02/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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28/02/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7363246, Subguia 3782746 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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27/02/2024 09:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7363246, Subguia 3782746
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27/02/2024 09:28
Juntada - Guia Gerada - CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - Guia 7363246 - R$ 33,04
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27/02/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/02/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 07/02/2024
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06/02/2024 13:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2024 13:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 06/02/2024
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06/02/2024 13:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 06/02/2024
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05/02/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: VOLMIR JOSE HABECH
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05/02/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: VOLMIR JOSE HABECH
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05/02/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: CESAR AUGUSTO KICHENER LARROSA
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05/02/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: CESAR AUGUSTO KICHENER LARROSA
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02/02/2024 16:15
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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02/02/2024 16:15
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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02/02/2024 16:15
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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02/02/2024 16:15
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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11/12/2023 15:36
Juntada de Petição
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05/12/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 14:47
Determinada a citação
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05/12/2023 14:19
Conclusos para decisão
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04/12/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6924613, Subguia 3569922 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 343,08
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30/11/2023 14:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6924613, Subguia 3569922
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30/11/2023 14:06
Juntada - Guia Gerada - CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - Guia 6924613 - R$ 343,08
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30/11/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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