TJSC - 5004829-26.2024.8.24.0010
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004829-26.2024.8.24.0010/SCAUTOR: LAIS DOS SANTOSADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)SENTENÇAIsso posto, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação n. 50048292620248240010, ajuizado por LAIS DOS SANTOS contra BANCO VOTORANTIM S.A. para declarar a nulidade da cobrança da tarifa de registro, assim como declarar o consumidor em mora.
CONDENO o réu a fazer a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, comc correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; Diante da sucumbência recíproca, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais (custas, emolumentos e despesas em sentido estrito, conforme Circular CGJ n. 366-2025) na proporção de 80%, assim como dos honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte ré, em 10% do valor atualizado da causa (correção pelo INPC a partir da propositura da ação), não podendo ser inferior a R$ 3.000,00 (art. 86 do CPC).
Suspensa por conta da justiça gratuita.
Também CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas processuais (custas, emolumentos e despesas em sentido estrito, conforme Circular CGJ n. 366-2025) na proporção de 20%, assim como dos honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte autora, os quais fixo em 10% da condenação, não podendo ser inferior a R$ 3.000,00 (art. 86 do CPC).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitado em julgado e pagas as custas, ARQUIVEM-SE. -
30/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/03/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 12:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/01/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/12/2024 16:58
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/11/2024 11:23
Juntada de Petição
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18/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2024 12:04
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAIS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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01/10/2024 10:25
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:34
Decisão interlocutória
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10/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 18:23
Conclusos para decisão
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12/08/2024 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BON01CV01 para FNSURBA11)
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12/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:50
Decisão interlocutória
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12/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAIS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/OFÍCIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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