TJSC - 5050602-55.2024.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5050602-55.2024.8.24.0023/SC AUTOR: ROSIMERIE FERNANDES (Representante)ADVOGADO(A): BEATRIZ CAMPOS KOWALSKI (OAB SC038987)AUTOR: TATIANA STRELIAEV (Representante)ADVOGADO(A): BEATRIZ CAMPOS KOWALSKI (OAB SC038987) DESPACHO/DECISÃO Foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 09.10.2025, às 14h (evento 28, DOC1).
Após, foi noticiado o falecimento do requerente e pleiteada a regularização processual do espólio, com a inserção da meeira Rosimerie e da herdeira Tatiana no polo ativo (evento 37, DOC1).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Compulsando a certidão de óbito do autor (evento 37, DOC2), verifica-se que o Sr.
Eugênio possui outros dois sucessores além da meeira e da filha Tatiana.
Embora alegadamente apenas a meeira e a Sra.
Tatiana sejam beneficiárias do seguro de vida, o espólio deve ser representado em juízo por todos os seus sucessores/herdeiros.
Colhe-se do Código de Processo Civil: Art. 313.
Suspende-se o processo: [...] § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [...] II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (grifei) Assim, INTIMEM-SE a meeira e a herdeira Tatiana para que, no prazo de 15 (quinze) dias, qualifiquem os demais sucessores, a fim de possibilitar a representação correta do espólio nos autos.
Retifique-se o polo ativo, a fim de que passem a constar as sucessoras, conforme qualificado no ev. 37.
Havendo resposta positiva, cadastrem-se todos os sucessores junto ao Sistema E-Proc e aguarde-se em cartório a audiência aprazada.
Em caso negativo, voltem conclusos.
Intimem-se. - 
                                            
11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5050602-55.2024.8.24.0023/SC AUTOR: EUGENIO STRELIAEVADVOGADO(A): BEATRIZ CAMPOS KOWALSKI (OAB SC038987)RÉU: UNIMED SEGURADORA S/AADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO Foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 09.10.2025, às 14h (evento 28, DOC1).
Após, foi noticiado o falecimento do requerente e pleiteada a regularização processual do espólio, com a inserção da meeira Rosimerie e da herdeira Tatiana no polo ativo (evento 37, DOC1).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Compulsando a certidão de óbito do autor (evento 37, DOC2), verifica-se que o Sr.
Eugênio possui outros dois sucessores além da meeira e da filha Tatiana.
Embora alegadamente apenas a meeira e a Sra.
Tatiana sejam beneficiárias do seguro de vida, o espólio deve ser representado em juízo por todos os seus sucessores/herdeiros.
Colhe-se do Código de Processo Civil: Art. 313.
Suspende-se o processo: [...] § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [...] II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (grifei) Assim, INTIMEM-SE a meeira e a herdeira Tatiana para que, no prazo de 15 (quinze) dias, qualifiquem os demais sucessores, a fim de possibilitar a representação correta do espólio nos autos.
Retifique-se o polo ativo, a fim de que passem a constar as sucessoras, conforme qualificado no ev. 37.
Havendo resposta positiva, cadastrem-se todos os sucessores junto ao Sistema E-Proc e aguarde-se em cartório a audiência aprazada.
Em caso negativo, voltem conclusos.
Intimem-se. - 
                                            
04/09/2025 16:45
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:39
Juntada de Petição
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05/06/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PERERA MORAIS CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2025 04:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2025 18:03
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência - 2ª Vara Cível - 09/10/2025 14:00
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08/04/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/04/2025 10:30
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/01/2025 15:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/12/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/11/2024 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/11/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/11/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/11/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/11/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/11/2024 11:26
Decisão interlocutória
 - 
                                            
05/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/08/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:40
Juntada de Petição
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03/07/2024 15:39
Juntada de Petição - UNIMED SEGURADORA S/A (sc030741 - PAULO ANTONIO MULLER)
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20/06/2024 21:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2024 16:21
Expedição de ofício - 1 carta
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10/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/05/2024 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
10/05/2024 15:00
Conclusos para decisão
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10/05/2024 14:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7890872, Subguia 4035908 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 3.069,81
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10/05/2024 14:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7890872, Subguia 4035762
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10/05/2024 14:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7890872, Subguia 4035762
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10/05/2024 14:29
Juntada - Guia Gerada - EUGENIO STRELIAEV - Guia 7890872 - R$ 3.069,81
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10/05/2024 14:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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