TJSC - 5066979-33.2023.8.24.0930
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5066979-33.2023.8.24.0930/SCAUTOR: TERESINHA LIBANIA SCHNEIDERADVOGADO(A): GISELE FURLANETTO (OAB SC035241)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)ADVOGADO(A): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB DF018116)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedente, em parte, o pedido para: a) declarar a inexistência da obrigação oponível a TERESINHA LIBANIA SCHNEIDER por conta do contrato n° 14370084, e, por via de consequência, vedar a cobrança, por qualquer meio, cuja subsistência, eventualmente, há de cessar, caso persista, em 10 dias, porque agora revelados os requisitos do art. 300 do CPC, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00; e; b) condenar o BANCO SAFRA S.A. na devolução de todos os valores descontados a partir da avença em apreço, de forma simples até 30/03/2021 e em dobro a partir de então, com atualização monetária desde a data de cada cobrança, e com acréscimo de juros de mora, estes a contar da primeira cobrança (Súmula STJ n. 54), na forma do art. 406 do Código Civil.
Tem lugar, porém, à compensação desses valores com aqueles liberados em favor de TERESINHA LIBANIA SCHNEIDER, a serem atualizados monetariamente, desde a data da disponibilização do dinheiro, e acrescidos de juros de mora, estes a contar do dia subsequente ao do trânsito em julgado desta sentença.
As correções monetárias seguirão o INPC e os juros moratórios atenderão 1% ao mês, isso até a vigência da nova redação do art. 406 do Código Civil, cujos parâmetros prevalecerão a partir desse marco.
Em face da sucumbência recíproca, arcarão autora e réu, na proporção de 30% e 70%, respectivamente, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atribuído à causa aos advogados dos dois polos da lide, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, pelo abortamento da fase instrutória e apresentação de peças sem considerável complexidade fática e jurídica.
A satisfação dos encargos endereçados à autora fica sujeita, porém, ao disposto no art. 98, § 3º, CPC, porque deferida a justiça gratuita (evento 18).
Após o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 320 e seguintes do CNCGJ.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
27/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
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17/05/2025 11:56
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SC007478 - SIGISFREDO HOEPERS)
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03/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/04/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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26/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 16:49
Juntada de Petição
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17/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/11/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:09
Decisão interlocutória
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03/09/2024 17:22
Conclusos para decisão
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22/04/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/03/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2023 07:51
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO)
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29/11/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/11/2023 18:39
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2023 18:38
Juntada - Guia Cancelada - TERESINHA LIBANIA SCHNEIDER - Guia 6768139 - R$ 769,72
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07/11/2023 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA LIBANIA SCHNEIDER. Justiça gratuita: Deferida.
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07/11/2023 18:37
Juntada - Guia Gerada - TERESINHA LIBANIA SCHNEIDER - Guia 6768139 - R$ 769,72
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07/11/2023 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA LIBANIA SCHNEIDER. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/11/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2023 18:17
Não Concedida a tutela provisória
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07/11/2023 12:13
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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03/10/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 18:41
Decisão interlocutória
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03/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
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02/10/2023 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA02 para FNS05CV01)
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29/09/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2023 14:42
Terminativa - Declarada incompetência
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29/08/2023 11:58
Conclusos para decisão
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28/08/2023 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 16:29
Determinada a intimação
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14/07/2023 20:17
Conclusos para decisão
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14/07/2023 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA LIBANIA SCHNEIDER. Justiça gratuita: Requerida.
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14/07/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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