TJSC - 5093571-85.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5093571-85.2024.8.24.0023/SCEXECUTADO: JOAO GULINI JUNIORADVOGADO(A): GABRIEL GONCALVES DE LIMA (OAB SC062475A)SENTENÇADiante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Custas pela parte Executada, caso não recolhidas.
Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015. -
03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 12:39
Juntada de Petição
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25/08/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:40
Despacho
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23/05/2025 20:37
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/03/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2025 08:19
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 11:45
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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16/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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