TJSC - 5092894-84.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092894-84.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRAADVOGADO(A): LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB SP253676)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a exequente requereu a expedição de mandado de constatação para averiguar se a pessoa juridica executada continua em funcionamento e a existência de bens móveis passíveis de penhora.
Salienta-se que a verificação do funcionamento da empresa pode ser averiguado pela própria exequente e inútil a expedição de mandado para constatação de existência de bens passíveis de penhora, visto que a diligência poderá ser efetuada no sentido de penhorar os bens que forem encontrados.
Desta forma, indefiro o requerimento do evento 90, PET1, indefiro também o pedido de arrombamento, bem como o de reforço policial na medida em que é incumbência do Sr.
Oficial de Justiça diligenciar nesse sentido, havendo necessidade.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
05/09/2025 11:27
Link para pagamento - Guia: 11307764, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5932415&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5932415</a>
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05/09/2025 11:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA - Guia 11307764 - R$ 363,18
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25/08/2025 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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01/07/2025 11:03
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:03
Juntada de Petição
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09/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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06/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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05/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 20:08
Juntado(a)
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03/04/2025 15:24
Juntada de Petição
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24/03/2025 10:47
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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22/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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20/02/2025 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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19/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:09
Decisão - Determina Infojud
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19/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/02/2025 11:14
Juntada de Petição
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19/02/2025 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:12
Decisão interlocutória
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18/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
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27/01/2025 08:28
Juntada de Petição
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10/01/2025 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/11/2024 16:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KARINE DA SILVA PEREIRA)
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06/11/2024 16:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HIPPERCOM IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA)
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06/11/2024 11:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/11/2024 11:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:56
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/08/2024 21:08
Decisão interlocutória
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05/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 47
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19/07/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2024 17:08
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/07/2024 17:08
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 18:53
Decisão interlocutória
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14/05/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARINE DA SILVA PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/05/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HIPPERCOM IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/05/2024 14:34
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
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14/05/2024 14:33
Conclusos para decisão
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14/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/04/2024 12:55
Juntada de Petição
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11/04/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 16:28
Decisão interlocutória
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12/12/2023 13:54
Conclusos para decisão
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12/12/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/12/2023 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/12/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2023 11:04
Juntada de Petição - HIPPERCOM IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA / KARINE DA SILVA PEREIRA ANSELMO (SC014022 - ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR)
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02/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/12/2023 13:32
Juntada de Petição
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27/11/2023 15:39
Juntada de Petição
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23/11/2023 14:28
Juntada de Petição
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20/11/2023 09:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 20/11/2023
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17/11/2023 11:32
Juntada de Petição
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09/11/2023 07:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 09/11/2023
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31/10/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: JOAO BATISTA DA SILVA
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31/10/2023 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: TELMO FREITAS
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31/10/2023 17:09
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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31/10/2023 17:09
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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29/09/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/09/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/09/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2023 16:49
Determinada a citação
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28/09/2023 13:02
Conclusos para decisão
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28/09/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6506293, Subguia 3367716 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.739,61
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27/09/2023 14:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6506293, Subguia 3367716
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27/09/2023 14:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA - Guia 6506293 - R$ 1.739,61
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27/09/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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